O Certificado Energético é um dos documentos solicitados quando se avalia um imóvel. Pois pode ser um elemento importante na determinação do Valor de Mercado do imóvel em análise.
A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório para
qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec. Lei 118/2013). A nova
lei é mais simples, ao resultar da fusão de 3 diplomas: o SCE (Sistema de Certificação
Energética), o REH (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de
Habitação) e o RECS (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de
Comércio e Serviços). Mantém, no entanto, as linhas gerais. A fiscalização do
SCE passa a ser assegurada pela Direção-Geral de Energia e Geologia. A ADENE,
anterior entidade fiscalizadora, fica inteiramente responsável pelas questões
operacionais do SCE.
O
certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do
momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento. O documento
tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda,
locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início
sobre a classe energética a que o imóvel pertence.
De tal
forma que podemos dizer que é um documento que avalia/qualifica a eficácia
energética do respetivo imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F
(pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados/registados na ADENE. Contém
informação sobre as características de consumo energético relativas a
climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para
reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do
isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.
A classe
energética é determinada tendo como base: a localização do imóvel, o ano de
construção, se é um prédio ou uma moradia, o piso e a área. A constituição das
suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente,
os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e
arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.
De certa
forma, o certificado energético pode contribuir para a avaliação imobiliária, ou
seja um imóvel que possua certificado energético com respetiva classificação
energética, é um elemento que pode justificar que, o valor de mercado do imóvel
em causa possa variar em função da classificação que lhe está atribuída,
comparativamente a outros imóveis existentes nesse mercado.
Isto é,
se um imóvel possuir boa classificação energética logicamente terá um nível de
conforto assinalável, bem como um aproveitamento energético mais eficiente,
pelo contrário se um determinado imóvel tiver uma má classificação energética,
pelo que deverá ter um isolamento térmico deficitário ou sistemas de
aquecimento pouco eficientes, por exemplo. Ou seja, o certificado energético
pode/deverá ser uma das variáveis a ponderar na análise de mercado para
determinação do valor do imóvel, podendo em comparação com outros e face a sua
classificação, influenciar o valor de mercado, de acordo com o peso considerado
para a variável – classificação energética.
Não
obstante, a ausência de certificado energético, pode não significar que o
imóvel seja pouco ou muito eficiente energeticamente. Nestes casos, o perito
avaliador pode ter um papel importante no decorrer da visita ao imóvel, na
identificação e diagnóstico dos principais fatores que podem fazer prever uma
determinada classificação futura, de acordo com as condições e características
construtivas do mesmo. Para tal o perito avaliador deverá ser tecnicamente
dotado de conhecimento/formação que permita essa análise e apreciação, fazendo posteriormente no relatório enfase a essa análise.
Atualmente
a Structure Value, através dos seus técnicos está apta a efetuar em
simultâneo a avaliação imobiliária e a certificação energética do seu imóvel.
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