A presente edição da newsletter
mensal surge como seguimento da newsletter lançada em Janeiro de 2015, na qual visamos
reforçar o conhecimento relativo ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) e
consequente IMI, tendo em conta a sua importância e relevância para o orçamento
familiar e empresarial.
O Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis (CIMI) foi aprovado pelo decreto-lei nº 287/2003 - 12/11 e sofreu as
últimas alterações no ano de 2014, pela lei 82-D/2014 - 31/12 e pela lei
82-B/2014 - 31/12.
A determinação do VPT de prédios
urbanos para habitação, comércio, indústria, serviços, tal como já foi
mencionado é calculado de acordo com a seguinte expressão:
Em
que:
Segundo o CIMI, o valor patrimonial tributário dos
prédios urbanos apurado, é arredondado para a dezena de euros imediatamente
superior. Este
imposto (IMI) é cobrado aos cidadãos e empresas proprietárias de bens imóveis e
é calculado com base no valor patrimonial tributário.
Os prédios podem ser classificados
como urbanos, rústicos ou mistos. Por sua vez, os prédios urbanos podem ser
classificados como sendo habitacionais, comerciais, industriais ou serviços,
terrenos para construção ou outros. De acordo com o artigo 14º do CIMI, o valor
patrimonial tributário dos prédios é determinado por avaliação, com base em
declaração do sujeito passivo, salvo se o Código se opuser. Os artigos do CIMI
que aludem à metodologia de cálculo do valor patrimonial do imóvel compreendem
os artigos 38º ao 46º. As avaliações patrimoniais são realizadas por peritos
locais, nomeados pelo diretor geral dos impostos e prestam serviço durante a
avaliação geral.
Nesta newsletter atribui-se
particular relevância ao Sistema de Informação Geográfica do Imposto Municipal
sobre Imóveis (SIGIMI), que permite determinar o Coeficiente de Localização.
O SIGIMI, trata-se de uma aplicação informática que
pode ser utilizada a partir do site
geral da Autoridade Tributária e Aduaneira "www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/" e permite obter o coeficiente
relacionado com a localização, de acordo com a portaria 1119/009, afeto aos
diversos fins que o imóvel pode apresentar, tais como: habitação, comércio,
serviços, armazéns e as atividades industriais, estacionamento coberto e não
fechado e estacionamento coberto e fechado. Por outro lado, apresenta também a
percentagem afeta a terrenos bem como o coeficiente majorativo a aplicar em
caso de moradias unifamiliares. Posteriormente, permite o cálculo automático do
valor patrimonial tributário dos prédios. A figura acima alude à página inicial
da aplicação, onde é possível constatar o mapa que permite visualizar a
localização exata do prédio em estudo. E assim obter o respetivo Coeficiente de
localização do imóvel em análise ou estudo.
Este coeficiente tem relevante
impacto/peso no valor final do imóvel (VPT), pelo que é um dos coeficientes que
vai “de quando em vez”, sendo atualizado e revisto pela AT (Autoridade
Tributária).
O seu apuramento depende de um
zonamento nacional, que por sua vez está divido por sub-zonamentos municipais, e
por fim em parcelas permitindo verificar (online) a rua onde se insere a
parcela onde se insere cada imóvel. Este coeficiente pode variar entre 0,4 e
3,5 o que de acordo com o intervalo indicado, pode influenciar o valor de um
imóvel em mais 350 % (até) valorização, face a outro com uma localização
distinta, mas mantendo-se todas as restantes condições e características iguais
em ambos os imóveis em comparação.
Face a isto, no corrente ano foi
efetuada nova revisão do coeficiente em alguns municípios de modo a corrigir
algumas incongruências e erros desse zonamento/parcelas, para corrigir algumas
injustiças existentes, bem como atualizar coeficientes de acordo com a
realidade local/regional. Estas alterações contaram com a ajuda dos municípios
que são também parte interessada e beneficiários na obtenção do referido
imposto.
Assim, o coeficiente de localização de uma imóvel pode
subir ou descer e por conseguinte, refletir-se no VPT e no imposto a pagar.
Essa atualização deveria ocorrer de forma automática, contudo isso não
acontece, sendo que a aplicação do novo coeficiente passa por um pedido de
reavaliação ou reclamação do proprietário do imóvel.
Para evitar ficar a pagar mais IMI
do que deveria, sugerimos a consulta do SIGIMI (online) ou em alternativa
consultar um perito avaliador ou empresa com competências e experiencia neste
tipo de serviço, de modo a instruir uma reclamação formal ou pedido de reavaliação
do valor patrimonial tributário., Podendo também ser uma boa oportunidade para
rever outros coeficientes com implicação no VPT final. Informamos os nossos
clientes e amigos que a Structure Value, lda está apta a prestar este serviço
de análise e reclamação do do VPT junto da AT, pelo que tem vindo a dar
resposta a vários pedidos de particulares e empresas para este serviço e na
maioria dos casos com sucesso e redução efetiva do imposto a pagar pelo
contribuinte. Importa por ultimo referir que a possível alteração do VPT, só
terá implicação no IMI a pagar, do ano seguinte e não no ano decorrente da
alteração do VPT.
conteúdo informativo
newsletter outubro 2015