sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Prazo para aderir a moratórias do crédito à habitação alargado até 31 de março de 2021

 






O prazo para aderir às moratórias bancárias, que permitem suspender o pagamento das prestações dos empréstimos, nomeadamente do crédito à habitação, terminou dia 30 de setembro, apesar do regime estar em vigor até setembro de 2021.

Fonte: idealista.pt
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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Reservas e Limitações em Avaliação Imobiliária

A avaliação imobiliária é formalizada através dum relatório, o que por sua vez dá no seu conteúdo sustentabilidade ao valor de mercado atribuído ao imóvel e que por sua vez explica de forma resumida ou sistematizada como se alcançou o valor de determinado imóvel, este documento é essencial para a tomada decisões sobre operações financeiras, créditos, partilhas e negócios, no dia a dia. Assim, a avaliação imobiliária é uma atividade profissional com impacto na economia, nomeadamente no setor financeiro, instituições, empresas e famílias.














Nesse sentido a determinação do valor de mercado de qualquer ativo imobiliário deverá ser inequívoco e desse modo livre de qualquer ónus, encargos, limitações ou reservas do valor emitido. Porém, existem casos e situações em que o perito avaliador deverá ter a opção de colocar reservas ou limitações ao valor determinado. Sobretudo nas situações em que existem desconformidades, incongruências e falta de documentação que possam dalgum modo influenciar inevitavelmente o valor atual ou potencial do imóvel, essas limitações, condicionalismos ou reservas podem ser de diferentes tipos:

– Não disponibilização dos elementos atualizados do imóvel.
– Conflito entre a documentação predial disponível.
– Incongruência entre áreas existentes e documentadas.
– Incerteza em cenários que têm por base análise de PIP.
– Instrumentos de gestão territorial ou PDM que são incoerentes ou pouco claros.
– Arrendamentos não validados, com cópia de contrato e recibos de renda.
– Direitos sobre imóveis (ex. usufrutos, superficiários, comodatos, …).
– Licenciamentos camarários de outras entidades.
– Licença de construção ou comunicação prévia.
– Condicionantes administrativas (servidões administrativas, …).

As condições que estão na base do pedido de avaliação, fim a que se destina e o tipo de imóvel avaliar podem com certeza ter um peso considerável na imposição de condicionalismo ou limitação no valor apurado, contudo essas mesmas são a garantia para todas as partes interessadas no relatório de avaliação de que o valor emitido para aquele imóvel especifico, depreenderá da verificação e confirmação dum determinado elemento em falta ou de condição assumida desde a partida.

Na nossa empresa lidamos diariamente com dezenas de avaliações e por sua vez são alguns os relatórios que se torna necessária o registo de um ou mais do que um condicionalismo. Na nossa atividade impõem-se cada vez mais o rigor e prudência no processo de avaliação de cada imóvel. Fazendo enfase às limitações de valor dum imóvel sempre que se justifiquem.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Avaliações imobiliárias caíram, mas em setembro voltou-se ao período pré-pandemia










Continuaram-se a realizar avaliações imobiliárias durante a pandemia da Covid-19”, tendo-se verificado, no entanto, “um ‘crash’ muito acentuado durante o estado de emergência.

Fonte: idealista
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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Código de Conduta na Avaliação Imobiliária

A atividade de avaliação requer o cumprimento duma série de princípios éticos e de conduta profissional, devendo para o efeito ser adotado pelos peritos um código de conduta que vise o compromisso de garantir os princípios que devem nortear esta atividade, assim como dar resposta à imposição do regulador nesta matéria.


















Um dos organismos que regula o setor, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) através do regulamento n.º 2/2015, publicado a 14 de setembro, e ao abrigo da lei 153/2015, impõe a adoção dum código de conduta pelos peritos registados para o exercício da atividade.

Nesta base, várias empresas de avaliação, entidades do financeiro e associações criaram e elaboram os seus códigos de conduta, para estabelecer um conjunto de princípios e valores em matéria de ética profissional que visam sobretudo aos seus colaboradores, associados ou fornecedores, sem o prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis ou a que por inerência do exercício das suas funções os peritos avaliadores se encontram obrigados.

Neste contexto o Código de Conduta consagra os princípios de atuação e normas de atuação profissional no exercício da atividade de avaliação, que vincula os órgãos sociais e os colaboradores internos e externos da empresa ou entidade. No contexto atual em que vivemos, consideramos conveniente e muito oportuno relembrar e passar em revista alguns dos pontos que constituem um código de conduta para a avaliação imobiliária, e que consideramos importantes no exercício diário da atividade. Destacamos assim alguns desses princípios, extraídos do nosso código de conduta:

“o perito avaliador deve guardar sigilo sobre factos e documentos de que tenham conhecimento no exercício da profissão e por razão das suas funções”

“no exercício da sua profissão o perito avaliador deverá manter, sempre e em quaisquer circunstâncias, a maior independência e isenção, não prosseguindo objetivos que comprometam a ética profissional, agindo com a adequada diligência, competência e prudência”

“o perito avaliador deve no seu dia-a-dia atuar de forma perseverante, procurando encarar a adversidade como um desafio e uma oportunidade de melhoria contínua”

“o perito avaliador não deve comunicar ou indicar durante a visita ao imóvel ou por outro meio, o possível valor de avaliação, devendo, também, abster-se de realizar comentários sobre eventual valor do imóvel”

O Código de Conduta, deve ser entendido pelo mercado como um acrescento de confiança, fomente o desenvolvimento sustentável do setor e credibilidade deste serviço especializado, de acordo com os princípios éticos da profissão e normas legais impostas pelas entidades competentes.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Avaliação das casas trava subida. Manteve-se em 1.128 euros por metro quadrado




O valor mediano a que os bancos estão a avaliar os imóveis para efeitos de concessão de crédito à habitação ficou inalterado em setembro, com o metro quadrado a manter-se nos 1.128 euros.

Fonte: Eco
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