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quarta-feira, 25 de outubro de 2023

O desenvolvimento sustentável e a avaliação imobiliária

 






Nos dias de hoje existe uma preocupação crescente para o desenvolvimento sustentável, são cada vez mais evidentes os impactos negativos que o homem provoca na natureza. A poluição, a destruição de habitats, o acúmulo de resíduos sólidos e a diminuição rápida da biodiversidade são apenas alguns dos exemplos dos problemas ambientais gerados pela ação do homem.

 Para combater estas alterações é necessário que as empresas façam a sua parte, que tenham uma política de sustentabilidade empresarial que permita salvaguardar o meio ambiente ao mesmo tempo que a permite crescer economicamente. Neste âmbito a Structure Value tem adotado um conjunto de medidas para mitigar o seu impacto no meio ambiente, ao mesmo que tempo melhora os seus processos para criar maior valor aos seus clientes, colaboradores e sociedade em geral. Entre essas medidas destacamos:

  •     Adoção o princípio de sociedade paper free, assegurando que todos os nossos serviços são desenvolvidos com base em ferramentas tecnológicas, utilizando mínimo de papel possível    privilegiando sempre os meios digitais;
  •    Sensibilização da equipa para a adoção de que reduzam o consumo energético;
  •    Sensibilização ao uso racional e eficiente da água;
  •    Fomentar uma gestão consciente de resíduos sólidos;
  •    Existência de práticas que identificam e eliminam qualquer possibilidade de existência de assédio;
  •    Oportunidades de progressão para todos elementos da equipa;
  •    Salvaguarda da saúde e segurança da equipa;
  •    Total transparência nos atos de gestão e comercias;
  •    Respeito pela legislação e normas nacionais e internacionais.

 Estas são algumas das medidas adotadas para fazermos mais com menos, diminuindo a pegada ecológica, melhorando as condições sociais dos nossos colaboradores e contribuindo para uma sociedade melhor.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

A Avaliação Imobiliária e a Certificação Energética

O Certificado Energético é um dos documentos solicitados quando se avalia um imóvel. Pois pode ser um elemento importante na determinação do Valor de Mercado do imóvel em análise.









A partir de 1 de dezembro de 2013 passou a ser obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec. Lei 118/2013). A lei resulta da fusão de 3 diplomas: o SCE (Sistema de Certificação Energética), o REH (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação) e o RECS (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços). Mantém, no entanto, as linhas gerais. A fiscalização do SCE é assegurada pela Direção-Geral de Energia e Geologia. A ADENE, entidade fiscalizadora, é inteiramente responsável pelas questões operacionais do SCE.

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento. O documento tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.

De tal forma que podemos dizer que é um documento que avalia/qualifica a eficácia energética do respetivo imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados/registados na ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.

A classe energética é determinada tendo como base: a localização do imóvel, o ano de construção, se é um prédio ou uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.

De certa forma, este documento pode contribuir para a avaliação imobiliária, ou seja, um imóvel que possua certificado energético com respetiva classificação energética, é um elemento que pode justificar que, o valor de mercado do imóvel em causa possa variar em função da classificação que lhe está atribuída, comparativamente a outros imóveis existentes nesse mercado. Isto é, se um imóvel possuir boa classificação energética logicamente terá um nível de conforto assinalável, bem como um aproveitamento energético mais eficiente, pelo contrário se um determinado imóvel tiver uma má classificação energética, pelo que deverá ter um isolamento térmico deficitário ou sistemas de aquecimento pouco eficientes, por exemplo. Ou seja, o certificado energético pode/deverá ser uma das variáveis a ponderar na análise de mercado para determinação do valor do imóvel, podendo em comparação com outros e face a sua classificação, influenciar o valor de mercado, de acordo com o peso considerado para a variável – classificação energética.

Não obstante, a ausência de certificado energético, pode não significar que o imóvel seja pouco ou muito eficiente energeticamente. Nestes casos, o perito avaliador pode ter um papel importante no decorrer da visita ao imóvel, na identificação e diagnóstico dos principais fatores que podem fazer prever uma determinada classificação futura, de acordo com as condições e características construtivas do mesmo. Para tal o perito avaliador deverá ser tecnicamente dotado de conhecimento/formação que permita essa análise e apreciação, fazendo posteriormente no relatório enfase a essa análise.

Atualmente a Structure Value, através dos seus técnicos está apta a efetuar em simultâneo a avaliação imobiliária e a certificação energética do seu imóvel.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Peso do CE na Avaliação Imobiliária



Sendo a construção e o imobiliário um sector cada vez mais inovador e sofisticado, com uma oferta de mercado bastante diversificada em que a competição é grande, o que por sua vez origina motivos para a diferenciação entre propostas, não só pela localização (que continua e cada vez mais a ser um dos fatores mais importantes em imobiliário), mas a diferença também é incrementada pelas características intrínsecas do edificado, refiro-me a aspetos construtivos, qualidades dos materiais, arquitetura, eficiência e funcionalidades.

Assim, e não obstante o CE (certificação energética) seja obrigatório para o trâmite duma operação de compra e venda ou arrendamento, o mesmo deverá ser analisado de modo critico, numa lógica de melhor classificação igual a melhor imóvel (vice-versa), para além de todo um conjunto de informações para melhorias e de contributos para uma maior eficiência e otimização energética. Com base nesta relação (classificação vs qualidade), como deverá ser analisada e qual o impacto/peso em sede de avaliação imobiliária, da classificação energética atribuída a determinado imóvel!

Desde logo, é meu entender que deveremos partir da racionalidade e raciocínio logico que se trata duma variável, que deverá em análise com imóveis compráveis ser considerada de modo minorativo ou majorativo, ou quando igual de forma neutra. Sabemos que nem sempre é fornecido o CE para a avaliação, contudo em maior partes das vezes ele existe ou é fornecido ao perito, e havendo não pode ficar somente por uma registo descritivo no teor do relatório, mas ser um item que contribui para fazer variar o valor de mercado do imóvel que esteja em estudo, sendo o peso desta variável da responsabilidade e decisão do perito avaliador.

Nesse sentido, considero cada vez mais que o CE poderá ter várias utilidades, uma na ótica de melhorias e intervenções sugeridas pelo perito qualificado, outra como fator diferenciador no momento de compra, documento exigido para avaliação imobiliária, e por último como garantia de qualidade e conforto. Sobretudo no segmento residencial a classificação energética deve ser considerada como sinónimo de maior ou menor, qualidade, conforto e economia energética. A classificação é assim uma variável que pode e deve ser tratada e analisada na homogeneização em avaliação imobiliária, como qualquer outra variável qualitativa, sendo que me parece de fácil exequibilidade a sua aplicação prática na harmonização do valor unitário a atribuir a determinado imóvel.
A prestação deste serviço deve ser assegurada por perito qualificado e devidamente certificado para o efeito.