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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

A realidade (hoje) do Alojamento Local

 Nas últimas décadas, as cidades viram progressivamente os seus centros históricos ser esvaziados de pessoas e bens muito devido à migração para as periferias, quer por motivos económicos, quer por uma questão de proximidade aos locais de trabalho, uma vez que a indústria se implantava/implanta em zonas periféricas às grandes cidades. As empresas foram ocupando parte desses edifícios, tendo sido convertidos muitos deles em serviços. Contudo, os restantes edifícios ficaram devolutos e progressivamente deteriorados, devido à inexistente manutenção e ao abandono. Este efeito transformou as cidades, mais concretamente os seus centros, tornando-os cheios de vida, atividade e movimento durante o dia, mas à noite em locais onde a maioria de nós nunca ia passear.

No sentido de combater a degradação dos edifícios nas zonas históricas das cidades, promover o retorno da população aos centros históricos, assim como, e não menos importante, promover a reabilitação do edificado (muitos deles com história e interesse arquitetónico), foi criada uma panóplia legislativa que levou à criação de áreas de reabilitação urbana, criando uma série de benefícios fiscais, agilidade nos licenciamentos e acesso a linhas de crédito mais atrativas. Sensivelmente, na mesma altura, o Governo, no sentido de permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reuniam os requisitos legalmente exigidos aos empreendimentos turísticos, criou a figura do Alojamento Local (AL) para dar resposta ao aumento do turismo, face ao crescente interesse por Portugal. Turistas estes que preferem alojamentos tradicionais, de forma a poderem sentir mais as cidades, em detrimento dos tradicionais hotéis e, não menos importante, conseguirem numa unidade de alojamento acomodarem a família de forma mais económica.

 

A realidade (hoje) do Alojamento Local

 

O AL, associado à reabilitação urbana, tornou-se assim uma forma interessante de investimento, teve um grande crescimento e foi um impulsionador da reabilitação do edificado das nossas cidades nos últimos anos, sobretudo nos seus centros históricos. O crescente turismo, a vinda de estrangeiros para morar no nosso país, assim como as novas tendências de mobilidade dos cidadãos que privilegiam as redes de transportes a ter carro próprio, provocaram uma procura crescente por edifícios centrais. Essa procura refletiu-se em preços de venda mais elevados, incomportáveis para muitos. A pouca oferta de habitação, associada ao crescente aumento dos preços de venda e das rendas, levou o Governo a uma mudança de direção colocando ‘portagens’ na ‘via verde’ que existia no licenciamento do Alojamento Local (AL).

 

Estas barreiras à entrada (fase de licenciamento) e também na renovação de licenças está a trazer um clima de incerteza a todos os investidores, alguns dos quais investiram todas as suas poupanças neste segmento. A Lei 56/2023 que sustenta o pacote Mais Habitação veio determinar a suspensão de novas licenças de AL, assim como regras na revalidação de novas licenças. As principais alterações para além da suspensão da emissão de novas licenças é conferir aos municípios a liberdade de emissão ou revogação de licenças, bem como dos condóminos de aceitar ou não que uma determinada fração seja afeta ao AL. E, por último, foi criada a taxa de Contribuição Extraordinária sobre o AL (CEAL). A ideia base da Lei 56/2023 é criar um equilíbrio entre habitações, AL, alojamento para estudantes, comércio, indústria e outras atividades. Tendo em conta essa necessidade de equilíbrio é estranho a existência de restrições ao AL, enquanto os hotéis continuam em franca expansão e não lhe tendo sido imposta restrição ao seu licenciamento.

 

A incerteza do Alojamento Local (AL) coloca ao investidor um fator de risco mais elevado que importa analisar com maior rigor antes da tomada de decisão de investimento. A avaliação de um ativo desta natureza torna-se assim mais complexa e exigente, comparativamente à avaliação de uma habitação sem AL. Têm de ser definidas e adicionadas mais variáveis ao cálculo e elaborados fluxos de caixa para os rendimentos futuros estimados. A análise de um ativo afeto ao AL deve compreender uma abordagem sobretudo à sua exploração turística potencial, numa ótica de rentabilidade do operador, considerando assim um mapa para encargos, receitas, gestão, promoção, e sobretudo o prémio de risco exigido pelo investidor, ou seja, o custo de oportunidade do capital investido no imóvel. É assim de enorme importância para uma correta tomada de decisão aferir o valor do ativo com estas características e condições. Só um perito avaliador de imóveis com conhecimentos destas dinâmicas e experiência consolidada, é o profissional indicado para apoiar o investidor nessa tomada de decisão.

 

 

Vítor Osório Costa

Diretor
Structure Value

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Asking price / Closing price

 

Asking price / Closing price


Os preços de pedido ou também denominados por asking prices podem em muitos casos ter uma variação maior face ao denominado closing prices – preços de fecho. Estas denominações são habitualmente utilizadas no imobiliário para explicar a diferença entre o preço de pedido e o de venda efetivo ou fecho do negócio.

 

Esta diferença está um pouco mais acentuada e por parte dos vendedores é sentida sobretudo no contexto de mais tempo de exposição para o imóvel ser comprado ou absorvido pelo mercado. Trata-se duma realidade que não está diretamente associada à descida dos preços dos imóveis, mas simplesmente reflete que de certo modo o investimento em imobiliário tem abrandado, não obstante os preços em geral se tenham mantido estabilizados, o que numa ótica do vendedor terá de refletir esse desconto no seu investimento.

Note-se que os preços em média entre asking e closing poderiam variar 5%, porém o que pode estar a acontecer é um desconto (variação) maior, mas compensado pelo preço de pedido superior. Em conversas tidas com alguns mediadores imobiliários esta situação é verificada neste último trimestre, porém o mês de novembro e dezembro não são muito representativos, sobretudo para o segmento residencial. Esta sazonalidade nas vendas é sentida em novembro e dezembro, prevendo-se que no decorrer de meados do próximo trimestre (inico da primavera) as vendas voltem a subir, sendo um fenómeno típico do mercado imobiliário e sobretudo residencial.

 

A título de exemplo do que tem acontecido nesta logica de valores pedidos e de fecho, as pessoas querem mudar de casa, mas as elevadas taxas de inflação e taxas de juro praticadas pelos bancos, não conseguem tanto financiamento de forma a alcançar os valores pedidos, assim os vendedores têm de se ajustar um pouco no segmento mais premium para garantir as vendas. Contudo também pode acontecer o inverso para pessoas que querem adquirir imóveis num segmento mais baixo/médio para as destinar à sua habitação ou para o arrendamento, sendo pouco o ajustamento do desconto neste segmento. Assim é natural que as maiores variações de descontos de preços de asking vs preços de closing estejam a acontecer mais nos segmentos com preços mais elevados por imóvel. A procura por habitação no segmento baixo/médio vai ser claramente mais forte face ao premium, pela aprovação dos financiamentos e pela correção tendencial dos preços no residencial ao longo de 2024.

 

Por outro lado, os custos de financiamento e das prestações tendem em 2024 a diminuir ligeiramente ou pelo menos não aumentar, o que por sua vez vai amenizar e contribuir também para referida correção natural de mercado em todos os segmentos.

 

O setor das avaliações está em constante dinâmica, pelo que deve estar dotado de meios, dados e/ou parceiros que permitam que os seus profissionais possam refletir nas avaliações esse desconto, sendo uma variável importante a cada momento da determinação do valor do imóvel.

 

Vítor Osório Costa

Diretor
Structure Value

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

 Investimento em Imóveis

O investimento em imóveis é por norma o principal ativo de uma grande parte dos particulares e famílias deste país. Essa decisão de investimento tem alguns aspetos culturais por detrás da mesma, mas em contrapartida reúne também para este tipo de investidores, outros aspetos, tais como: a sua habitação própria/permanente, a segurança ou conformo de possuir património e o sentimento de propriedade.

A concentração de ativos desta natureza neste segmento de investidores, tende a aumentar mesmo que na atualidade lentamente, pelas barreiras conjunturais na concessão de crédito, mas também pelo estado da economia, pandemias, crises energéticas, guerras ou outros eventos. Prova disso são os indicadores publicados pelo Banco de Portugal recentemente, em que confirmam que as famílias continuam a concentrar a sua principal riqueza no património imobiliário.

Assim, a moradia ou apartamento (por norma) é visto como um aforro, ou seja, a prestação mensal do crédito é como um deposito a longo prazo, sendo o imóvel considerado como um investimento proveitoso e supostamente (mito) sujeito a valorização continua. Contudo hoje sabemos que efetivamente não é bem assim, uma vez que o mercado imobiliário, tal como outros mercados tem associados, várias condições: ciclos económicos e financeiros, volatilidade, tendências, evoluções, inflações, taxas, impostos, deflações, e muitos outros.

O investimento em imóveis requer uma análise ponderada que muitas vezes também não é considerada pelas famílias e particulares, que corresponde a toda a carga fiscal e muito outros encargos associados ao imóvel. Estes ativos são altamente tributados pelo Estado uma vez que são uma das principais formas e mecanismos, encontrado pelo mesmo de arrecadar receita de impostos (diretos ou indiretos). Associado a isto existem ainda os encargos quer de manutenção, reabilitação, renovação e administrativos que recaem sobre o património imobiliário, de forma a o manter em boas condições de uso regular.

Esta riqueza tal com é descrita pelo Banco de Portugal, é em meu entender nalgumas vezes uma “desgraça” como investimento, pois estes não estão conscientes de todas as variáveis do investimento em ativos imobiliários, descritas anteriormente, bem como todas aquelas que podem ainda surgir de acordo com as políticas de habitação dos diferentes Governos ao longo de períodos temporais normalmente longos (imobiliário). Esta ótica deveria ser o pontapé de saída para que os responsáveis e governantes, analisassem e refletissem numa reforma séria e eficiente para um mercado de arrendamento, com condições e capacidade de atrair por um lado, investidores qualificados e por outro lado particulares/famílias.

 

Vítor Osório Costa

Diretor
Structure Value

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

O Justo Valor nos Ativos Imobiliários

O Justo Valor nos Ativos Imobiliários

Com a proximidade do último semestre do ano e da necessidade de realização para fins contabilísticos / SNC da avaliação dos ativos imobiliários para determinação do justo valor dos mesmos. Assim e sempre adotando uma atitude de aproximação à prática, abordamos a questão do justo valor dos ativos imobiliários com vista a uma melhor compreensão dos métodos utilizados neste tipo de avaliação, o seu normativo contabilístico e a sua importância.

 

Os ativos imobiliários possuem um conjunto de caraterísticas próprias, por um lado a heterogeneidade, dimensão e custos de transação dos imóveis são muitas vezes apontados como caraterísticas especiais dos ativos imobiliários. Também, não existem dois ativos iguais, ou seja, os ativos são heterogéneos, porque, cada imóvel ocupa uma localização que lhe é única. Os ativos imobiliários também diferem uns dos outros devido a um conjunto de outros fatores, como a dimensão, a qualidade, a idade, o estado de conservação, a ocupação e o uso. Posto isto e também pela ausência de um mercado físico, as várias entidades e empresas são obrigados a um esforço adicional no sentido de recolherem informações relevantes sobre o valor do imóvel.

 

Apesar da existência de variados métodos de avaliação de imóveis, os tradicionais e unanimemente aplicados são os seguintes: o método comparativo de mercado, o método do rendimento e o método de custos. Não deixam de ser também estas as abordagens de avaliação aceites pelo normativo contabilístico. A IFRS 13 assinala ainda a necessidade da mensuração de ativos não financeiros pelo justo valor se basear no maior e melhor uso do ativo. Da mesma forma que os ativos são também diferenciados na abordagem de avaliação pelo seu uso no contexto da atividade da empresa ou no âmbito do investimento adjacente.

 

Dada a especificidade da avaliação imobiliária e a importância do ativo imobiliário nas demonstrações financeiras das empresas, a intervenção dos peritos avaliadores de imóveis é fundamental para a correta valorização do imóvel materializada na obtenção dum relatório de avaliação adequado a cada ativo.


Vítor Osório Costa

Diretor
Structure Value

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Fatores de Riscos Climáticos e Ambientais - Implicações para a Avaliação Imobiliária

  

 O Acordo de Paris entrou em vigor a 4 novembro de 2016 e visa alcançar a descarbonização das economias mundiais estabelecendo como um dos objetivos a longo prazo o limite do aumento da temperatura média global a níveis abaixo dos 2ºC acima dos níveis pré-industriais e prosseguir esforços para limitar o aumento da temperatura a 1.5ºC.

 Palavras como sustentabilidade, descarbonização, mudanças climáticas fazem parte do nosso dia-a-dia nos meios de comunicação social, em contexto profissional ou até familiar. É necessário que as economias e comunidades se tornem resilientes às alterações climáticas, sejam respeitadoras do ambiente e mais eficientes em termos de recursos uma vez que os riscos derivados das alterações climáticas têm impacto a nível social e económico e por consequência têm impacto no sistema financeiro.

 Por esse facto, a Autoridade Bancária Europeia tem vindo a publicar uma série de normas a serem implementadas pelo sistema financeiro por forma a avaliar os fatores de risco ambientais, climáticos e de governação, fazendo com que os bancos forneçam dados sobre os riscos ambientais e climáticos dos ativos que financiam.

 “A integração dos riscos climáticos e ambientais no quadro de apetência pelo risco aumenta a resiliência das instituições a esses riscos e melhora a sua capacidade de os gerir – por exemplo, definindo limites de crédito para setores e zonas geográficas extremamente suscetíveis a riscos climáticos e ambientais” – fonte Banco Central Europeu.

 Como fatores de risco climáticos e ambientais podemos indicar fenómenos meteorológicos extremos, como por exemplo precipitações torrenciais, inundações, secas, ondas de calor e frio, entre outros, pressão sobre os recursos hídricos, perda de biodiversidade, poluição, escassez de recursos, sismos, erosão da linha de costa, dificuldade de manutenção de sistemas agrícolas mais sensíveis, incêndios florestais, etc.

 Todos estes fatores num futuro próximo serão tidos em conta na elaboração de uma avaliação imobiliária. Caberá ao Perito Avaliador, no decurso do seu trabalho, analisar e enquadrar o imóvel em cada um dos fatores de risco apoiando-se na documentação, pesquisas e consultas de dados, para classificar o imóvel de acordo com o seu nível de risco.

 Para a realização desse trabalho, o Perito Avaliador deverá munir-se de informação que lhe permita essa análise. Essa informação poderá ser obtida nas NUTS, na ANEPC, na APA, ICNF, PDMs das Câmaras Municipais, entre outros, onde estão disponíveis cartas de risco de incêndio, cartas de risco de cheias/inundações, cartas de erosão de costa, cartas de zonas sísmicas, mapas dos Planos Diretores Municipais, Certificado Energético emitido, etc.

 O Perito Avaliador, na execução do seu trabalho, deverá ter atenção acrescida na análise do imóvel e da envolvente onde se insere por forma a fazer o correto levantamento dos fatores de risco climáticos e ambientais e de eficiência energética.

Num futuro muito próximo, não bastará ao Perito Avaliador ter apenas os conhecimentos de valorização de ativos imobiliários. Torna-se necessário uma constante atualização e alargamento dos conhecimentos para outras áreas complementares e impactantes com o imóvel, obrigando por isso a um aumento das competências dos Peritos, tornando assim esta atividade de importância relevante para o correto funcionamento das economias dos países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Vítor Osório Costa

Diretor
Structure Value

Definição de Áreas na Avaliação imobiliária

  

 Uma das questões que um Perito avaliador de imóveis se depara no decurso do seu trabalho é a definição das áreas a considerar e a sua confrontação com os documentos prediais. Na maioria das vezes as áreas constantes nos diferentes documentos não são coincidentes.

 Assim, o que parece ser à partida uma questão simples, de quais as áreas a considerar, pode tornar-se uma questão em aberto que requer uma análise, uma vez que é necessário interpretar e processar as muitas normas urbanísticas e a legislação individual associada a cada tipo de documento, bem como o tipo de imóvel em avaliação.

 Podemos dar como exemplo as áreas constantes nas plantas de arquitetura versus as áreas constantes na CPU vs áreas utilizadas na certificação energética vs as áreas efetivamente edificadas no local.

 As áreas constantes na CPU são áreas brutas, divididas em área bruta privativa e área bruta dependente. A área bruta privativa, corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração. A área bruta dependente são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração considerando-se, para esse efeito, locais acessórios, as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas não contabilizadas em área bruta privativa.

 A área utilizada na certificação energética, é a área útil de pavimento. Em termos ligeiros pode-se dizer que a área útil constante no certificado energético é a soma das áreas da habitação, de ocupação permanente, climatizado ou não, onde se pode colocar o pé. Desta forma, não são contabilizadas para efeito de certificação energética as áreas correspondentes às paredes interiores e exteriores da habitação nem os compartimentos não climatizados e sem ocupação permanente. No caso de compartimentos climatizados, mesmo que não possuam ocupação permanente devem ser considerados para efeitos de certificação energética do imóvel.

 Nos projetos de arquitetura é aplicado o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) pelo que se encontram definidos os tipo de áreas nomeadamente a área de construção que corresponde à soma das áreas dos tetos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação, a área habitável resultado da soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, medidas pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas a área útil, a bruta privativa e a dependente já referidas anteriormente.

 Em termos internacionais é aplicável para avaliação imobiliária as IPMS (International Property Measurement Standard), normas que definem critérios para aferição de áreas nos segmentos não residenciais. Estas normas foram criadas com o intuito de uniformizar internacionalmente a definição, o tipo de áreas e a qualificação das mesmas. O RICS tem um papel fundamental nesta matéria, atualizando, compilando a informação de uma forma dinâmica com periodicidade.

 É importante que no pedido de avaliação, seja facultada a máxima documentação possível do imóvel para que seja possível pela equipa de avaliação, definir o critério mais adequado com vista a garantir a qualidade do trabalho. O Perito Avaliador deverá também medir o imóvel, mesmo que de forma expedita, sobretudo nas áreas que pretende incluir na avaliação e não constam da documentação. Ressalva para a devida prudência nas reservas ou condicionalismos de valor obtido, tendo em conta a área utilizada ou outras considerações prementes e que influenciam o resultado da avaliação.

 Vítor Osório Costa

Diretor
Structure Value

Avaliação de hotéis - Binómio ativo imobiliário x exploração hoteleira

 

 O mercado do turismo e hoteleiro é cada vez menos sazonal atendendo à cada vez maior esperança e qualidade de vida das pessoas, hábitos associados a estilos de vida cada vez mais precoces de viajar e porque o pós-pandemia teve um efeito impulsionador para este setor.

 Neste contexto e para a economia nacional este é um setor muito importante pelo impacto significativo no incremento das exportações, refletindo ainda efeitos positivos em setores conexos e que decorrem em torno destes com o desenvolvimento das localidades e cidades onde se instalam, através também da economia circular pela primazia por fornecedores locais e por outro lado pelo consumo dos clientes dessas unidades hoteleiras em pequenos negócios ligados ao turismo, serviços, restauração e afins.

 Estamos perante uma indústria com forte impacto na nossa economia, consequentemente temos um grande número de unidades hoteleiras. Como estamos no início da época de veraneio e considerada alta sobretudo para as regiões litorais, decidi abordar este tema com especial incidência no conceito associado à sua valorização imobiliária e exploração, determinantes para a formação do valor de mercado dum hotel.

 Para a avaliação de unidades hoteleiras temos de ter por base conhecimentos intrínsecos do setor e conhecer os principais pilares, esses fundamentos são o ponto de partida para a aferição do valor dos mesmos. Os principais pilares são a propriedade definida como património ou ativo imobiliário, a exploração, gestão e marca. Resumidamente a avaliação imobiliária dum hotel assentam numa análise preliminar dos seguintes drivers:

- Propriedade: uma boa localização garante consistência de preços, taxas de ocupação e menos volatilidade face a localizações secundárias. O estado do imóvel é critico para este ser competitivo e ter instalações adequadas ao mercado e o posicionamento pretendido.

 - Exploração: Uma gestão experiente e com capacidade de maximizar receitas e gerir eficientemente vai melhorar margens. O efeito de escala permite poder negocial, alavancar e valorizar serviços e atividades dentro da unidade. O conhecimento dos ciclos do negócio e da exploração vão permitir que os investimentos/necessidades sejam previstos em função do fluxo operacional.

- Marca: A insígnia que está associada à unidade é importante neste setor, pois é reconhecida pelos clientes e fideliza os mesmos, garantindo melhores ocupações e resultados.

 Assim, o que idealmente permite os melhores retornos para as operações hoteleiras, será sempre privilegiar boas localizações, em mercados estáveis e consolidados, gestão independente e profissional, se possível hotel de marca ou associado a cadeia hoteleira para potenciar resultados. Este posicionamento diminui risco e volatilidade operacional, melhorando assim os retornos do investimento.

 A avaliação imobiliária destes ativos requer uma equipa competente e conhecedora destas realidades, comprometida com a oferta dum serviço de excelência aos clientes e consciente de que a correta valorização dum ativo imobiliário deste tipo tem sempre um grande impacto na atividade e balanço dos mesmos.

Uma das frases que os especialistas do setor hoteleiro invocam é “Os hotéis nunca são demasiados baratos quando compramos e suficiente caros quando vendemos”.

 Cristina Pires

Structure Value

Ocupação e Arrendamento de curto prazo, ou não!

 

 O facto de um determinado proprietário arrendar um apartamento poderá permitir que o arrendatário receba ocupantes / visitantes / convidados?  A resposta deveria ser sim, mas nalgumas cidades a resposta é depende!

 Na realidade os ocupantes de um apartamento podem mudar temporariamente, sem que o proprietário tenha conhecimento, o mesmo pode acontecer com subarrendamentos. Estas práticas estão a ser visadas e fiscalizadas de acordo com as regras atuais que impedem estes procedimentos por parte dos inquilinos, sendo para já aplicado em algumas das maiores cidades europeias.

 Nalguns países isto está a ser considerado como uma violação das regras quando são vistas pessoas que não estão acompanhados pelo inquilino a acederem a um determinado apartamento que é arrendado, a ideia é restringir a ocupação através de arrendamentos de curto prazo ou do subarrendamento. Esta prática está a ser enquadrada como uma violação contratual, a menos que esteja presente o inquilino.

 Na ótica do proprietário, quando aparecem pessoas estranhas no apartamento na ausência do inquilino pode ser visto como “AIRBNB”, revelando que pode ser uma ocupante não conhecido na receção ou pelos vizinhos, ou talvez um amigo de confiança. As cidades têm restringindo este tipo de atividade exigindo que sejam registados os apartamentos arrendados e respetivos ocupantes/inquilinos do respetivo apartamento. Quem violar estas regras pode enfrentar coimas consideráveis, sobretudo com denúncias realizadas por vizinhos insatisfeitos e desconfortáveis com alguns exageros dos referidos ocupantes.

 Estas práticas estão a ser identificadas em zonas prime das principais cidades europeias onde o preços são mais elevados e a oferta mais escassa, estando assim estabelecidas as condições ótimas para os subarrendamentos de quartos ou arrendamentos temporários de poucos dias, efetivamente a preços muito rentáveis e sempre muito procurados, contudo estão a ser criadas regras e legislação para combater estes fenómenos de ocupação que acontecem à margem da legislação, fiscalidade e que estão a tornear os contratos realizados entre proprietários e inquilinos.

Vítor Osório Costa

Diretor
Structure Value

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Bases de Mensuração de Valor de Acordo c/ as EVS – Normas Europeias de Avaliação

As EVS – Normas Europeias de Avaliação são publicadas pelo Grupo Europeu de Associações de Avaliação (Tegova) destinam-se à normalização da atividade de avaliação imobiliária, clarificando diversos conceitos, requisitos, padrões e procedimentos a ter pelos Peritos Avaliadores no âmbito do seu trabalho de avaliação.


É importante referir que a aplicação das normas europeias de avaliação pelos Peritos Avaliadores não significa que as mesmas se possam sobrepor à legislação nacional específica.

As EVS assentam em três pilares fundamentais: padrões profissionais, normas técnicas e padrões de desempenho ou entrega.

Na avaliação imobiliária o perito avaliador deve sempre prestar um serviço de acordo com as melhores práticas de avaliação, ética profissional e os padrões de qualificação tanto ao nível da legislação nacional, bem como internacional, devendo ser capaz de cumprir tanto os requisitos do cliente como a legislação, o código de conduta e ética, princípios todos eles relevantes num processo de avaliação imobiliária.

Face à abundância de definições e bases de valor existentes na atividade, uma das finalidades das EVS consiste em estabelecer uma base de valor aplicável de forma genérica à maioria dos trabalhos de avaliação imobiliária e que seja aceite por todas as entidades que tenham interesse na avaliação.








Segundo a EVS 1, o valor de mercado é definido como “O montante estimado pelo qual o imóvel seria transacionado à data da avaliação entre um comprador e um vendedor interessados, atuando independentemente um do outro, após a devida comercialização, em que cada uma das partes atua com conhecimento de causa, de forma prudente e sem coação.” Esta base de valor é a mais comumente utilizada em avaliação imobiliária.

No entanto, nem sempre o objetivo de uma avaliação é obter o valor de mercado pelo que é premente que a finalidade da avaliação seja corretamente identificada aquando do pedido de avaliação do imóvel pois o objetivo da mesma condiciona a escolha da base de mensuração. Muitas vezes existem circunstâncias em que poderá ser necessário ou mais apropriada outras bases de mensuração de valor.

De acordo com a EVS 2 existem 7 bases de valor ou bases de mensuração do valor distintas do valor de mercado a saber:

Justo Valor, definido na sua definição geral como o preço que seria recebido pela venda de um imóvel numa transação ordenada entre participantes interessados e identificados no mercado, conhecedores de todos os factos relevantes, decidindo de acordo com os seus próprios objetivos.

Valor Especial e Valor Sinérgico, estabelecido como uma opinião de valor que inclui a consideração de características que possuem um determinado valor para um comprador especial e o Valor Sinérgico categoria específica de Valor Especial criado quando o valor total combinado de vários imóveis é superior à soma das suas partes. Um bom exemplo é a aquisição de um imóvel vizinho de um imóvel já detido que gera um valor adicional para o comprador.

Valor de Investimento, trata-se do valor de um imóvel calculado com base nos seus critérios individuais de investimento. Esta base de valor é mais frequentemente utilizada para medir o desempenho de um investimento imobiliário.

Valor do Bem hipotecado (MLV), definido como o valor comercial futuro do imóvel determinado com base em critérios de prudência e considerando os aspetos sustentáveis de longo prazo do valor do imóvel, as condições normais e do mercado local, a utilização corrente e as utilizações alternativas adequadas do imóvel. De referir que a definição do MLV varia de país para país e poderá mesmo divergir dentro de um mesmo país devido às práticas divergentes das instituições financeiras.

Valor para Capital Seguro. O valor para capital seguro é o custo de reposição/substituição de material danificado no imóvel por materiais do mesmo tipo e qualidade sem qualquer dedução por depreciação.

Valor para efeitos de tributação local e nacional, calculado em Portugal através do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) e CIMT (Código do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis)

Valores de expropriação e indemnização, calculado em Portugal através do Código das expropriações.

Importa referir que a utilização de outras bases de mensuração do valor podem resultar num valor diferente do valor de mercado do imóvel, isto é, tendo em conta a base de mensuração do valor utilizada poder-se-á chegar a valores diferentes para o mesmo imóvel. É, por isso, obrigatório que o Perito Avaliador, no seu relatório indique de forma inequívoca e explícita a base de mensuração do valor que serviu de base à elaboração do seu Relatório de Avaliação.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

quarta-feira, 15 de junho de 2022

A IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREDIAL NA AVALIAÇÃO

Um processo de avaliação imobiliária requer, para além da visita ao imóvel por um perito avaliador, elementos que caracterizam o imóvel em vários aspetos que se consideram fundamentais para uma correta e rigorosa avaliação imobiliária.

Um perito avaliador deve sempre verificar todos os documentos fornecidos e aferir a concordância de todos os elementos referentes ao imóvel a avaliar nos diferentes documentos fornecidos. Um aspeto importante é verificar as áreas entre os diferentes documentos e no decorrer da visita validar a conformidade das mesmas através de medições.




De todos os elementos que poderão ser fornecidos destacamos:

- Caderneta Predial/Matricial – emitido pela repartição de finanças do país, faz prova da inscrição matricial do Imóvel. A Caderneta Predial ou a Certidão de Teor matricial tem atualmente um QR Code que permite a sua validação;

- Registo na Conservatória – emitido pela Conservatória do Registo Predial, permite verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadamente a indicação dos titulares, a existência de hipotecas ou quaisquer outros ónus/direitos. Prazos: deve ser passada com antecedência não superior a 6 meses, ou, se o prédio não estiver descrito, com antecedência não superior a 3 meses;

- Documentos Camarários
 
Plantas do Imóvel – emitido pela Câmara Municipal onde se localiza o imóvel, destina-se a comprovar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado apresentado na Entidade Licenciadora;
Projeto de arquitetura ou em alternativa o PIP – necessário na avaliação de um terreno para desenvolvimento imobiliário devido à complexidade do mesmo tendo em conta a localização e as condicionantes previstas para a zona do PDM em vigor;
 
Licença de Utilização – emitido pela Câmara Municipal onde se localiza o imóvel, destina-se a comprovar as condições de habitabilidade do imóvel, verificando a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
 
Contrato de arrendamento (e valores das rendas quando existam) – acordo de vontades pelo qual uma das partes - o senhorio - concede a outra - o inquilino - a utilização temporária de uma habitação ou parte de uma habitação, mediante uma retribuição - a renda;
 
Ficha Técnica de Habitação – também denominado de BI da Habitação, é um documento em vigor para imóveis habitacionais com licença de utilização posterior a agosto de 2004 e apresenta toda a informação do imóvel, desde o nome dos projetistas, promotor, construtor, diretor de obra, processos construtivos, áreas, tipo de materiais adquiridos e em que locais, áreas e plantas do imóvel com as principais redes de abastecimento (águas, esgotos, eletricidade/ITED, gás).
 
Certificado Energético – Traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F). O certificado energético, emitido por um perito qualificado certificado pela Adene – Agência para a Energia no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), apresenta a eficiência energética, as características construtivas e equipamentos que têm relevância no desempenho energético do imóvel assim como apresenta possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto térmico. A sua validade é de 10 anos.

É importante que o Perito Avaliador tenha acesso ao máximo de informação possível antes de efetuar a visita ao imóvel para poder, desde logo, verificar a conformidade entre documentos, nomeadamente no que respeita à morada do imóvel, o seu uso, áreas, tipologias, ou outra informação mencionada na documentação e, no decurso da visita verificar a conformidade da documentação fornecida com a realidade construída.

No entanto, existem várias situações que por vários motivos alheios ao avaliador, os documentos não são apresentados na totalidade ou em parte pelo requerente do relatório de avaliação. Porém, apesar da omissão de alguns elementos, é possível avaliar um imóvel apenas com parte da documentação, mas deverá haver menção de tal fato no teor do mesmo relatório, constando como limitações ou falta de documentação, o que no limite pode condicionar o valor de mercado apurado. Na avaliação de terrenos para desenvolvimento imobiliário por vezes cabe ao avaliador, que por falta da apresentação do projeto de viabilidade construtiva, fazer uma consulta do PDM em vigor previsto para a zona, e elaborar um cenário possível/provável para o imóvel em análise.

Em conclusão importa referir que quanto mais informação acerca do imóvel a avaliar for fornecida ao perito, mais rigorosa será a avaliação.

Cristina Pires
Structure Value

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Avaliação de Propriedades Rústicas


Avaliar uma propriedade rústica que se encontre em atividade/exploração ou com potencial/apetência para tal, requer um processo de avaliação distinto, que por vezes se pode tornar complexo, devendo para o efeito serem usadas metodologias de avaliação específicas de rendimento e da cultura. Existem assim muitos aspetos a ter em conta neste tipo de avaliações, como por exemplo:

– O tipo de culturas e dos povoamentos existentes ou a implementar;

– As taxas de rentabilidade subjacentes para cada tipo de exploração ou cultura;

– As características dos solos e das condições edafoclimáticos da zona;

– Os ciclos de produção de cada cultura;

– Custos de manutenção e de instalação;

– Valores de venda da madeira/ fruto/outros.



 

Entre outros estes são alguns dos principais aspetos que podem fazer toda a diferença em avaliações deste tipo/ natureza. Avaliar esta classe de ativos imobiliários, exige, por um lado experiência, como por outro conhecimentos e domínio específico dos vários parâmetros das temáticas da exploração florestal e agrícola.

No âmbito da nossa atividade especializamo-nos também na avaliação de imóveis rústicos, herdades, quintas e afins, pelo que dispomos atualmente de consultores/peritos com competências adquiridas neste segmento, que combinados com a experiência no domínio dos conceitos/técnicas de avaliação, faz com que sejamos hoje reconhecidos no mercado pela qualidade dos trabalhos de avaliação imobiliária desta natureza, nomeadamente:

– Explorações florestais (eucalipto, pinheiro, …)

– Explorações agrícolas (olivais, montados de sobro, …)

– Explorações vinícolas (Alentejo, Oeste, Douro, Minho)

– Explorações agropecuárias (produção animal, leiteira, …)

– Pedreiras de extração de inertes, aquaculturas, estufas, salinas, …

– Herdades e quintas (recursos cinegéticos, agroturismo, ecoturismo, …)

– Terrenos rústicos (terra nua, com ou sem potencial florestal/agrícola)

Dependendo do fim a que se destina a avaliação de propriedades em exploração ou que se pretenda a sua efetividade nesse sentido, vai requer abordagem para obtenção de diferentes tipos de valor, nomeadamente no que diz respeito aos conceitos: de ativo biológico, terra nua, conta de cultura, ciclos, rotações, entre outros, ou seja, é uma temática que deve ser da competência duma empresa com know-how e experiência nesta matéria.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

sexta-feira, 22 de abril de 2022

OBJETIVOS DE UMA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Avaliar significa estimar ou apurar o valor de um bem, quer seja um bem tangível ou intangível. Ao longo dos tempos, o processo da avaliação tem sido fundamental para o correto funcionamento das economias e sociedades, de forma a aferir o valor/preço dos bens que constituem o património de empresas, entidades e particulares.

Por isso é importante estarmos conscientes de que um determinado ativo imobiliário tem um impacto importante na atividade duma empresa ou família.




Podem ser diversas as situações que originam a necessidade de uma avaliação, sendo que o objetivo ou propósito da mesma pode conduzir a diferentes valores para o mesmo ativo imobiliário, conscientes disso conseguimos dar resposta às diferentes e multifacetadas abordagens que o mesmo imóvel requeira, abrangendo em matéria de avaliação todas as finalidades, tais como:

- Compra, venda ou arrendamento

- Contabilidade SNC e IAS

- Fusões, cisões e aquisições

- Crédito hipotecário e garantias reais

- Recuperação de créditos e dações em pagamento

- Contencioso e partilhas em heranças ou separações

- Projetos de promoção/investimento

- Planeamento e negociações

- Garantia colateral de créditos ou empréstimos

- Cumprimento das normas (CMVM, ISP e BDP)

- Capital para seguro

- Gestão de risco em ativos

- Leilões e concursos

- Recursos geológicos (minas e pedreiras)

- Ativos em exploração (hotéis/turísticos)

- Expropriações e cálculo de indemnizações

- Fins judiciais, administrativos ou fiscais

- Insolvências, reestruturações e liquidações

 Temos um departamento exclusivamente dedicado à prestação de serviços de avaliação de imóveis urbanos e rústicos, assegurando assim que os valores, os pareceres e as conclusões emitidas são objetivas e sustentadas. Seja a localização do imóvel de norte a sul do país ou ilhas, a nossa avaliação irá refletir as condições locais do mercado onde o mesmo se insere e o propósito ou premissa objeto da avaliação.

sexta-feira, 8 de abril de 2022

Avaliação Imobiliária no Atual Contexto

Sensivelmente dois anos após o início da pandemia e numa altura em que já se começava a regressar à normalidade anterior ao início da mesma, o mundo volta a ficar apreensivo e na expetativa em relação aos tempos futuros. A guerra em curso, cuja dimensão como duração são ainda imprevisíveis, já faz sentir os seus efeitos na economia mundial e a nível nacional, que por sua vez está a gerar impactos no sector imobiliário. O aumento do preço do gás e do petróleo, escassez de algumas matérias-primas e o aumento dos custos com os transportes e logística são algumas das variáveis.

O sector da construção tem vindo assistir nos últimos anos a uma crescente escassez de mão de obra e matéria-prima tendo por consequência o aumento dos custos de construção, agravado e acelerado agora com o aumento exponencial pelos efeitos da Guerra nos custos com a logística e transportes.

Assim, os custos de construção são diretamente afetados por este contexto, tornando por sua vez os imóveis mais caros de desenvolver, em especial os novos, alastrando esse aumento dos preços aos usados e em stock. Tendo em conta este panorama é certo que preço das casas, novas e usadas, continuem a subir. O preço dos imóveis novos continuará a aumentar devido ao aumento dos custos de construção e o dos imóveis usados também são afetados pela escassez de imóveis novos fazendo a procura voltar-se para o segmento de usados, sobretudo os de gama média, devido ao aumento da procura face à oferta existente.









Para compor o “ramalhete”, este aumento do preço das casas novas, aliado à manutenção dos salários, ao aumento da inflação, às novas condições de acesso ao crédito hipotecário e à previsível subida da taxa Euribor que atinge agora novos máximos desde agosto de 2020, irá tornar mais difícil a compra com acesso ao crédito.

A função do perito avaliador na sua atividade deverá ter em conta o aumento dos custos de construção utilizando valores de custos de construção mais elevados aos que vêm sendo utilizados, isto é, devidamente ajustados ao tipo de imóvel em análise e à conjuntura atual, assim como ter em atenção às margens de lucro dos promotores já que, face à incerteza existente, os promotores irão exigir um retorno superior. Por consequência o valor de mercado dos imóveis é previsível que aumentem em linha com o aumento dos custos e encargos, mas também acompanhando o ritmo da inflação que se estima seja elevada nos próximos tempos.

Como nota final estes tempos requerem por parte dos peritos avaliadores prudência acrescida, mas também competências em diferentes temáticas, bem como o acompanhamento atualizado dos custos construção, de dados económicos e alterações financeiras/financiamento.

Cristina Pires
Structure Value

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Depreciação na Avaliação Imobiliária

A depreciação num dado imóvel corresponde à limitação das suas caraterísticas, que condiciona a sua utilização para os fins que foi desenvolvido, pelo que origina uma perda de valor do mesmo. A depreciação pode ser de diferentes tipos, tais como:

  • Física, corresponde à perda de valor por degradação ou detioração dos materiais, exemplos: pintura, argamassas, reboco, estrutura, entre outros.
  • Funcional, relacionada com a sua utilidade condicionada devido a áreas de circulação mínimas exigidas, número de WC exigidos, aposentos com formatos ou ângulos, entre outros.
  • Ambiental, fatores externos de carater ambiental que afetam o imóvel, exemplo: proximidade duma lixeira, fábrica que emite ruído, passagem de fios de alta/média tensão, entre outros.
  • Económica, consideram-se todas aqueles aspetos relacionados com a conjuntura económica e legislação, exemplo: alteração da lei, transportes e acessos, entre outros.










A depreciação de ordem física e funcional, são aquelas que decorrem da idade e uso continuo (ou falta) do imóvel. Na física há um desgaste constante dos materiais, problemas construtivos ou eventos acidentais. Na de ordem funcional há uma inadequação ou obstáculo no seu uso, por falhas no projeto ou até mesmo a não adequação a outros usos. Quanto aos restantes tipos de depreciação são por norma analisados em contexto de comparação de mercado, ou seja, tratados de forma diferenciada, mas ainda assim com impacto no valor do imóvel.

Na nossa atividade de dia a dia, somos frequentemente confrontados com imóveis em que consideramos a depreciação, sendo a mais comum na metodologia de custos, com a depreciação física e funcional. Nesses casos é comum a utilização do critério de Ross-Heidecke, que considera a idade do imóvel e o seu estado de conservação de acordo com diferentes níveis.

Os valores também podem ser obtidos através duma tabela com o mesmo nome e que faz correspondência de idade e estado de conservação, atribuindo assim um “K”.

A vida útil traduz a duração prevista do imóvel durante o qual o edifício ou partes deste atingem ou excedem os requisitos de desempenho, sendo que a atribuição da idade deverá ser determinada por perito avaliador com alguns anos de experiência.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

terça-feira, 12 de outubro de 2021

Porque se deve realizar sempre a Avaliação Imobiliária?

 A avaliação imobiliária é uma das principais diligências no processo de aquisição de uma nova casa. Trata-se dum serviço que permite aferir o valor e as principais condições dum determinado imóvel, antes de se concretizar o que provavelmente é um dos maiores investimentos de uma família, empresa ou entidade.


Vou-me focar neste artigo no segmento habitação porque é aquele que mais transações existem, mas também é aquele onde o comprador (quase sempre) não possui competências nem conhecimentos em matéria de imobiliário ou construção civil, pelo que supostamente será a parte com menos informação em todo o processo.


 

A avaliação é exigida sempre que existe financiamento bancário, no entanto, é evidente que há muitos mais benefícios que podem ser retirados para além da necessidade para a instituição bancária, vou falar-vos um pouco mais sobre isso.

- A entidade financeira vai disponibilizar o empréstimo em função da garantia dada pelo valor de mercado do imóvel que consta no relatório, alinhando assim o montante do empréstimo com o valor de mercado, descontado duma percentagem, para cumprimento do rácio do LTV.

- Como o financiador nunca irá emprestar mais do que o valor da garantia (imóvel), mas menos de acordo com normas do BdP, pode assim o vendedor ajustar-se e analisar um valor inferior aquele que está a pedir, ou ser surpreendido com um negócio abaixo do valor de mercado.

- A avaliação iniciasse desde logo com a visita ao interior (in loco) do imóvel, é realizada por empresa especializada que conta com um corpo técnico de peritos avaliadores e uma direção técnica, todos estes com competências, formação e experiência nesta matéria.

- Assim o comprador deverá ter acesso ao relatório, confirmar o valor e condições do imóvel que pretende adquirir, permitindo uma eventual negociação ou condicionar a efetivação do negócio à resolução de determinado aspeto que seja do seu interesse ou necessário para que a operação prossiga. Muitas das vezes o vendedor tenderá a resolver e concordar com as razões elencadas no relatório, atendendo a que as partes envolvidas (comprador/vendedor e demais partes interessadas) estão todas de boa-fé no negócio.

- Não obstante a avaliação ter como principal objetivo a determinação do valor de mercado do imóvel, ainda assim no decorrer da visita poderá ser detetada a existência de patologia ou evidências do estado de conservação que influencie diretamente o valor do imóvel, ou ser detetada visualmente algo (ocupação) que possa pôr em causa a eventual continuidade do negócio.

A avaliação é claramente um benefício e uma mais-valia num processo de aquisição, quer seja com ou sem financiamento, uma vez que só assim é garantido o valor (preço justo) e validadas as condições do imóvel. Pelo lado do vendedor há uma maior responsabilidade na resolução de eventuais condicionalismos, obtenção de documentos prediais, legalização de parte ou da totalidade do imóvel. Pelo lado do comprador pode servir para confirmar e reforça o interesse na decisão de comprar ou não a casa.

A avaliação deve ser encarada como um conforto evitando surpresas futuras, tendo em conta que a compra de uma casa é um investimento que ascende ao desembolso de muitos milhares de euros, ou a muitos anos de prestações bancárias.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Valores Médios – Apartamentos no Porto

Desde há algum tempo que não publicava valores de referência unitários em €/m2 para nenhum segmento do imobiliário, sobretudo porque a informação disponível era divergente e nalguns casos as alterações foram decorrendo de acordo com o evoluir da pandemia e do posicionamento dos diferentes agentes e stackholders do mercado. 

Na fase atual considero estarmos a viver um momento de alguma expetativa pela iminência do final das moratórias; todavia, verifica-se alguma estabilidade no imobiliário residencial. Nesse sentido, estou munido de informação de mercado, operações e um número de registo de avaliações significativo, que me permite com a sustentabilidade necessária que este artigo requer, publicar valores de referência para o mercado imobiliário residencial do Porto – apartamentos.





Assim apresento o resultado da análise efetuada a um conjunto de cerca 550 imóveis (apartamentos) no decorrer do mês de julho/agosto distribuídos pelas tipologias mais representativas (65% dos casos são da tipologia T2/T3). Estes índices são médios e meramente orientativos do mercado residencial (apartamentos) relativos a algumas localizações do concelho do Porto, pelo que não conferem qualquer vínculo ou nem ser interpretados de forma direta ou isolada. A zona onde os valores registados são mais elevados quer no mercado de compra/venda quer no mercado de arrendamento é a Foz do Douro e Aldoar, seguido da União de Freguesias que abrange o centro histórico do Porto (Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória), sendo o valor menor a de Campanhã e Ramalde (não representado no quadro).

Como indicativo, o estudo disponibilizou para arrendamento valores máximos na ordem dos 30,0€/m2/mês e um valor máximo de venda de fração na ordem dos 8500€/m2, enquanto a média de área por fração disponível vai abaixo dos 100 m2. A média de valores unitários para o concelho está em 3000€/m2 para venda e 10,0€/m2 para arrendamento, influenciados sobretudo pelas zonas de Paranhos e Ramalde.




Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value




                        




quinta-feira, 29 de julho de 2021

Mercado Imobiliário no Algarve

Decorrente da época em que nos encontramos e dos pedidos de avaliações que aumentam, por esta altura, em virtude da sazonalidade do Algarve e sobretudo pela afluência tanto de turistas estrangeiros como nacionais a esta localização, resolvi fazer um artigo sobre o mercado residencial nesta localização e dos principais aspetos a ter em conta nos valores de mercado, tendências e características. É de facto nesta altura do ano que o Algarve ganha mais dimensão/protagonismo e consequentemente, se dá um incremento no negócio imobiliário, não obstante no resto do ano as operações e pedidos decorrerem em bom ritmo é, efetivamente, neste período que acontecem a maior parte dos casos de concretização (ou promessa) do negócio e noutros casos são mesmo efetivados de ‘A a Z’, motivados pela localização, nalguns casos, por impulso e noutros como oportunidade de um investimento alternativo.



Um dos primeiros aspetos a considerar nesta zona do país é o potencial de mercado para o arrendamento, turístico ou temporário, e os clientes oriundos de diferentes latitudes, fator favorável para que muitos negócios se concretizem. Outro aspeto a considerar, antes de avançar, é o da localização, pois existem locais prime e outros de segunda linha, assim como outros que ficam fora das zonas referenciadas de mercado, ficando aí a valer as condições/preferências de cada cliente. A zona prime situam-se sobretudo dentro do triângulo com os vértices em Vilamoura, Almancil e Quinta do Lago, sendo que é dentro deste espaço que o mercado residencial apresenta os valores unitários mais elevados e consistentes do Algarve ao longo de todo o ano. Logicamente que há outros mercados também direcionados para o segmento médio e médio/alto, tais como: Albufeira, Silves, Portimão ou Tavira, porém não apresentam valores médios tão elevados e têm variações maiores em função do empreendimentos e tipos de construção diferenciadas, ainda assim, pontualmente, podem chegar a valores idênticos aos praticados na zona prime.

Outro aspeto também considerado para o mercado de segunda habitação é a proximidade ao aeroporto e as infraestruturas como hospitais, clínicas, comércio e serviços administrativos. A proximidade à orla costeira é também valorizada, mas não tanto como os aspetos anteriores, uma vez que a presença do mar é importante, mas o Algarve possui conjunto variado de atratividades que vão muito além da praia e mar. Todas as atividades hoteleiras, golfe, restauração e afins são de importante atratividade para o compromisso de férias e diversão, pois materializam o conceito de férias no Algarve como destino de primazia devidamente consolidado tanto no mercado nacional como internacional. Nos restantes segmentos o mercado imobiliário nesta localização possui poucas referências, porém a logística/armazéns e o retalho/comércio ganham algum terreno, na oferta de espaços mais sofisticados, com funcionalidades/mix de usos e boas acessibilidades.

 

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value










segunda-feira, 28 de junho de 2021

A Importância das EVS – European Valuations Standards

Na avaliação de imóveis o perito avaliador deverá prestar um serviço de acordo com as melhores práticas de avaliação, ética profissional e os padrões de qualificação tanto ao nível da legislação nacional, bem como internacional, devendo ser capaz de cumprir tanto os requisitos do cliente, a legislação, o código de conduta e ética, princípios todos eles relevantes para a tarefa de avaliar.

Neste sentido, a TEGoVA é a entidade que emite as EVS’s – European Valuations Standards (no Livro Azul) preparado pelo European Valuation Standards Board (EVSB), que já conta atualmente com a nona edição – EVS 2020 (2020), este documento fornece padrões que definem as bases de valor a adotar na elaboração dum relatório de avaliação, requisitos para o perito avaliador qualificado, avaliações e relatórios em conjunto com uma gama de aplicações, o impacto da legislação da UE (amplamente transportada para a lei do Reino Unido sob a legislação de retirada) sobre avaliação de propriedades e uma variedade de documentos técnicos.












Com a aplicação das EVS’s 2020 na avaliação imobiliária torna-se mais claro para o perito os seguintes pontos:

– Procedimentos a ter desde o pedido de avaliação do cliente até à entrega do relatório;
– Base de valor de mercado e outras bases diferentes do valor de mercado;
– Requisitos para um perito avaliador qualificado;
– Processo da avaliação e relatório a adotar;
– Avaliação da eficiência energética;
– Notas de orientação europeias e documentos informativos europeus para avaliação;
– Metodologia de avaliação a adotar.

Com a aplicação das EVS’s 2020 é espectável que o perito avaliador qualificado deva cumprir e demonstrar que o trabalho realizado reflete os mais altos níveis de padrões profissionais e que salvaguarda a confiança depositada pelo cliente na obtenção do valor, de forma fundamentada e independente, devidamente suportada por nomas europeias de avaliação.

Martinho Magalhães (Arquiteto)
Structure Value

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Avaliação de Propriedades Rústicas

Avaliar uma propriedade rústica que se encontre em atividade/exploração ou com potencial/apetência para tal, requer um processo de avaliação distinto, que por vezes se pode tornar complexo, devendo para o efeito serem usadas metodologias de avaliação específicas de rendimento e da cultura. Existem assim muitos aspetos a ter em conta neste tipo de avaliações, como por exemplo:

– O tipo de culturas e dos povoamentos existentes ou a implementar;

– As taxas de rentabilidade subjacentes para cada tipo de exploração ou cultura;

– As características dos solos e das condições edafoclimáticos da zona;

– Os ciclos de produção de cada cultura;

– Custos de manutenção e de instalação;

– Valores de venda da madeira/fruto/outros.













Entre outros estes são alguns dos principais aspetos que podem fazer toda a diferença em avaliações deste tipo/natureza. Avaliar esta classe de ativos imobiliários, exige, por um lado experiência, como por outro conhecimentos e domínio específico dos vários parâmetros das temáticas da exploração florestal e agrícola.

No âmbito da nossa atividade especializamo-nos também na avaliação de imóveis rústicos, herdades, quintas e afins, pelo que dispomos atualmente de consultores/peritos com competências adquiridas neste segmento, que combinados com a experiência no domínio dos conceitos/técnicas de avaliação, faz com que sejamos hoje reconhecidos no mercado pela qualidade dos trabalhos de avaliação imobiliária desta natureza, nomeadamente:

– Explorações florestais (eucalipto, pinheiro, …)

– Explorações agrícolas (olivais, montados de sobro, …)

– Explorações vinícolas (Alentejo, Oeste, Douro, Minho)

– Explorações agropecuárias (produção animal, leiteira, …)

– Pedreiras de extração de inertes, aquaculturas, estufas, salinas, …

– Herdades e quintas (recursos cinegéticos, agroturismo, ecoturismo, …)

– Terrenos rústicos (terra nua, com ou sem potencial florestal/agrícola)

Dependendo do fim a que se destina a avaliação de propriedades em exploração ou que se pretenda a sua efetividade nesse sentido, vai requer abordagem para obtenção de diferentes tipos de valor, nomeadamente no que diz respeito aos conceitos: de ativo biológico, terra nua, conta de cultura, ciclos, rotações, entre outros, ou seja, é uma temática que deve ser da competência de empresa com técnicos capazes e experientes nesta matéria.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

terça-feira, 15 de junho de 2021

A “Yield” na Avaliação Imobiliária

As denominadas “yields” do imobiliário, correspondem a taxas de rendibilidade, sendo um dos critérios normalmente utilizados na determinação do valor dos imóveis através do método de rendimento. Trata-se dum parâmetro de fácil compreensão e de cálculo simples no que se refere ao apuramento do valor do imóvel pelo rendimento efetivo ou potencial gerado, porém a determinação da taxa de rendibilidade/yield mais adequada para cada imóvel, já não é uma tarefa tão simples e no meu entender é muitas vezes desprezada e descurada.

Estou certo, que haveria uma diversidade de opiniões/opções na yield usada por diferentes peritos avaliadores, na avaliação dum mesmo imóvel, numa mesma localização, igual segmento e idênticas condições. Já para não referir, que por vezes são aplicadas taxas de forma arbitrária e um pouco de acordo com o hábito ou prática de cada perito avaliador, verificando-se que não são apresentadas bases de justificação de maneira sustentada. Considero que arbitrar um valor sem que para o mesmo tenha sido efetuada uma análise fundamentada, representa um elevado risco para o perito, na determinação do valor de mercado pelo rendimento, sobretudo porque qualquer variação na taxa (yield) utilizada numa avaliação, tem um impacto considerável no valor final do imóvel.








Deste modo, pretendo com este artigo abordar a importância deste parâmetro e especificar dos métodos e modelos que podem e devem ser utilizados para determinar a Yield numa avaliação imobiliária, tornando assim o processo de avaliação mais rigoroso, qualificado e fundamentado.

Um dos métodos utilizados para justificação da taxa da Yield é o rácio obtido através da correlação linear existente entre o valor de mercado para arrendamento e o de venda em que a resposta é a taxa de mercado, isto pode ser sintetizado pela seguinte expressão: Yield = Renda anual de mercado / Valor de Venda ou de Mercado. Neste processo poderemos considerar que se trata duma Yield de mercado, uma vez que teve por base dados recolhidos em dado momento no mercado onde o imóvel em avaliação se insere, mas desde que os valores unitários ajustados para venda e arrendamento sejam antecedidos de prospeções e homogeneizações corretamente efetuadas, bem como de pesquisas ao mercado assertivas e de comparáveis.

Outro modelo alternativo para obtenção da Yield dum imóvel é denominado pela sigla CAPM (Capital Asset Pricing Model). Este modelo tem em consideração vários parâmetros, tais como: a exposição de um ativo imobiliário ao riso de mercado, através da variável denominada por coeficiente beta (B). Considera também o retorno esperado do mercado (E) e o retorno para um ativo ou investimento livre de risco (Rf). O custo de capital corresponde à taxa de rendibilidade ou prémio exigido pelo investidor como compensação pela sua exposição ao mercado. O prémio de risco varia em função do coeficiente que é representado pelo beta (B) e pelo retorno de mercado exigido pelo mesmo investidor. A expressão para este modelo é a seguinte: E(Ri)=Rf+(E(Rm)-Rf)x B.

Existem outros modelos, sobretudo de base financeira que podem ser adaptados para a ótica da avaliação imobiliária e que não abordei neste artigo. Porém com a correta aplicação de um destes dois critérios a avaliação do imóvel será certamente mais rigorosa e a valorização pelo rendimento, também. De referir ainda que a volatilidade de mercado na atual situação é um elemento importante a considerar em qualquer dos métodos, tema que abordarei futuramente.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value