quarta-feira, 15 de junho de 2022

A IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREDIAL NA AVALIAÇÃO

Um processo de avaliação imobiliária requer, para além da visita ao imóvel por um perito avaliador, elementos que caracterizam o imóvel em vários aspetos que se consideram fundamentais para uma correta e rigorosa avaliação imobiliária.

Um perito avaliador deve sempre verificar todos os documentos fornecidos e aferir a concordância de todos os elementos referentes ao imóvel a avaliar nos diferentes documentos fornecidos. Um aspeto importante é verificar as áreas entre os diferentes documentos e no decorrer da visita validar a conformidade das mesmas através de medições.




De todos os elementos que poderão ser fornecidos destacamos:

- Caderneta Predial/Matricial – emitido pela repartição de finanças do país, faz prova da inscrição matricial do Imóvel. A Caderneta Predial ou a Certidão de Teor matricial tem atualmente um QR Code que permite a sua validação;

- Registo na Conservatória – emitido pela Conservatória do Registo Predial, permite verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadamente a indicação dos titulares, a existência de hipotecas ou quaisquer outros ónus/direitos. Prazos: deve ser passada com antecedência não superior a 6 meses, ou, se o prédio não estiver descrito, com antecedência não superior a 3 meses;

- Documentos Camarários
 
Plantas do Imóvel – emitido pela Câmara Municipal onde se localiza o imóvel, destina-se a comprovar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado apresentado na Entidade Licenciadora;
Projeto de arquitetura ou em alternativa o PIP – necessário na avaliação de um terreno para desenvolvimento imobiliário devido à complexidade do mesmo tendo em conta a localização e as condicionantes previstas para a zona do PDM em vigor;
 
Licença de Utilização – emitido pela Câmara Municipal onde se localiza o imóvel, destina-se a comprovar as condições de habitabilidade do imóvel, verificando a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
 
Contrato de arrendamento (e valores das rendas quando existam) – acordo de vontades pelo qual uma das partes - o senhorio - concede a outra - o inquilino - a utilização temporária de uma habitação ou parte de uma habitação, mediante uma retribuição - a renda;
 
Ficha Técnica de Habitação – também denominado de BI da Habitação, é um documento em vigor para imóveis habitacionais com licença de utilização posterior a agosto de 2004 e apresenta toda a informação do imóvel, desde o nome dos projetistas, promotor, construtor, diretor de obra, processos construtivos, áreas, tipo de materiais adquiridos e em que locais, áreas e plantas do imóvel com as principais redes de abastecimento (águas, esgotos, eletricidade/ITED, gás).
 
Certificado Energético – Traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F). O certificado energético, emitido por um perito qualificado certificado pela Adene – Agência para a Energia no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), apresenta a eficiência energética, as características construtivas e equipamentos que têm relevância no desempenho energético do imóvel assim como apresenta possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto térmico. A sua validade é de 10 anos.

É importante que o Perito Avaliador tenha acesso ao máximo de informação possível antes de efetuar a visita ao imóvel para poder, desde logo, verificar a conformidade entre documentos, nomeadamente no que respeita à morada do imóvel, o seu uso, áreas, tipologias, ou outra informação mencionada na documentação e, no decurso da visita verificar a conformidade da documentação fornecida com a realidade construída.

No entanto, existem várias situações que por vários motivos alheios ao avaliador, os documentos não são apresentados na totalidade ou em parte pelo requerente do relatório de avaliação. Porém, apesar da omissão de alguns elementos, é possível avaliar um imóvel apenas com parte da documentação, mas deverá haver menção de tal fato no teor do mesmo relatório, constando como limitações ou falta de documentação, o que no limite pode condicionar o valor de mercado apurado. Na avaliação de terrenos para desenvolvimento imobiliário por vezes cabe ao avaliador, que por falta da apresentação do projeto de viabilidade construtiva, fazer uma consulta do PDM em vigor previsto para a zona, e elaborar um cenário possível/provável para o imóvel em análise.

Em conclusão importa referir que quanto mais informação acerca do imóvel a avaliar for fornecida ao perito, mais rigorosa será a avaliação.

Cristina Pires
Structure Value

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Avaliação de Propriedades Rústicas


Avaliar uma propriedade rústica que se encontre em atividade/exploração ou com potencial/apetência para tal, requer um processo de avaliação distinto, que por vezes se pode tornar complexo, devendo para o efeito serem usadas metodologias de avaliação específicas de rendimento e da cultura. Existem assim muitos aspetos a ter em conta neste tipo de avaliações, como por exemplo:

– O tipo de culturas e dos povoamentos existentes ou a implementar;

– As taxas de rentabilidade subjacentes para cada tipo de exploração ou cultura;

– As características dos solos e das condições edafoclimáticos da zona;

– Os ciclos de produção de cada cultura;

– Custos de manutenção e de instalação;

– Valores de venda da madeira/ fruto/outros.



 

Entre outros estes são alguns dos principais aspetos que podem fazer toda a diferença em avaliações deste tipo/ natureza. Avaliar esta classe de ativos imobiliários, exige, por um lado experiência, como por outro conhecimentos e domínio específico dos vários parâmetros das temáticas da exploração florestal e agrícola.

No âmbito da nossa atividade especializamo-nos também na avaliação de imóveis rústicos, herdades, quintas e afins, pelo que dispomos atualmente de consultores/peritos com competências adquiridas neste segmento, que combinados com a experiência no domínio dos conceitos/técnicas de avaliação, faz com que sejamos hoje reconhecidos no mercado pela qualidade dos trabalhos de avaliação imobiliária desta natureza, nomeadamente:

– Explorações florestais (eucalipto, pinheiro, …)

– Explorações agrícolas (olivais, montados de sobro, …)

– Explorações vinícolas (Alentejo, Oeste, Douro, Minho)

– Explorações agropecuárias (produção animal, leiteira, …)

– Pedreiras de extração de inertes, aquaculturas, estufas, salinas, …

– Herdades e quintas (recursos cinegéticos, agroturismo, ecoturismo, …)

– Terrenos rústicos (terra nua, com ou sem potencial florestal/agrícola)

Dependendo do fim a que se destina a avaliação de propriedades em exploração ou que se pretenda a sua efetividade nesse sentido, vai requer abordagem para obtenção de diferentes tipos de valor, nomeadamente no que diz respeito aos conceitos: de ativo biológico, terra nua, conta de cultura, ciclos, rotações, entre outros, ou seja, é uma temática que deve ser da competência duma empresa com know-how e experiência nesta matéria.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value