quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Imobiliário Resiste: Preços das casas aumentaram em 65% dos municípios em 2020



O imobiliário em Portugal mostrou sinais “de grande resistência, e mesmo dinamismo” em 2020, uma vez que “em 65,1% dos municípios assistiu-se a um aumento homólogo dos asking prices – preço de venda ou oferta – registados em ambos os segmentos residenciais (apartamentos e moradias)”.

Leia aqui a peça completa.

Fonte: Jornal i

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Arrendamento habitacional em tempo de pandemia

São vários os fatores que têm contribuído para que o mercado de arrendamento esteja atualmente a descrever uma trajetória de redução dos valores médios. Destacamos os dois que considero como principais, a oferta de casas para arredamento ter crescido significativamente, sobretudo nos grandes centros urbanos, bem como a manutenção da disponibilidade dos bancos para o financiamento de compra de casa pelas famílias.

A maior oferta de imóveis habitacionais para arrendamento fez com os valores médios descessem, devendo esta ser uma tendência que se irá manter ao longo do presente ano. Isto porque muitas das habitações que anteriormente estavam dedicadas/focadas no AL ou segmento turístico voltaram-se para o arrendamento tradicional, como oportunidade temporária para ocupação e obtenção dalguma rentabilidade. Na realidade a oferta de imóveis para arrendamento é efetivamente maior e a valores médios praticados são inferiores aos 2019/2020, verificando-se as maiores quedas nos valores médios sobretudo em Lisboa e no Porto, em contraponto com o valor de venda, que tem tem mantido no mesmo períodos aumentados nos valores médios comparativamente aos mesmos períodos. 



Porém a oferta de imóveis para arrendamento não corresponde ao aumento de operações arrendamento efetivamente realizadas, embora a procura possa até ter aumentado a legislação existente acrescida dos despachos que os Governo aprovou em período de pandemia relativamente aos arrendamentos, com vista a evitar os despejos, fez com que os proprietários fossem mais rigorosos e seletivos nos processos de seleção dos inquilinos, exigindo parte das vezes garantias acrescidas ou montantes de adiantamento de rendas mais elevados.

A legislação tem também um efeito negativo no desenvolvimento do mercado de arrendamento tradicional, este foi sempre um setor visto com algum ceticismo pelos investidores institucionais, não conferindo assim a atratividade necessária a esses investidores, embora os pequenos investidores e particulares continuem a ver aí uma oportunidade de investimento e de aplicação das suas poupanças, contando por um lado com o rendimento proporcionado pelo imóvel, por outro lado a eventual mais valia duma futura valorização do imóvel.

Em meados do presente ano é previsível que os valores médios estabilizem, uma vez que o setor do turismo deverá voltar a absorver algumas das casas e por sua vez haja a redução do stock de oferta para arrendamento tradicional, porém esta perspetiva só se verificará se a crise pandémica crie as condições necessárias para que o turismo retome alguma dinâmica e funcionamento.

Assim, o mercado imobiliário tem demonstrado por várias formas esforços para impactar os efeitos da pandemia, o que de certo modo justifica estas e outras oscilações que se são verificadas, cujo objetivo é claramente vencer este período pandémico minimizando os efeitos e impactos. A resiliência do imobiliário é um sinal positivo para a economia nacional e contributo do setor para o país.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Fases duma Avaliação Hipotecária

A avaliação para fins hipotecários efetiva-se com a emissão dum relatório de avaliação, cujo objetivo é servir como garantia para o empréstimo hipotecário a conceder pela instituição financeira. O valor de mercado do imóvel resultante da avaliação é independente do valor pelo qual a transação de compra e venda possa ser efetuada, por isso é muito importante saber como uma avaliação com este propósito é realizada.










O processo de avaliação hipotecária de um imóvel, por norma desperta uma grande curiosidade entre compradores e vendedores de um ativo imobiliário. Não é em vão que o valor que se reflete no relatório de avaliação depende, em muitos casos, da obtenção do empréstimo de que o comprador precisa para realizar o negócio. Este importante papel exige que a avaliação seja realizada por uma empresa de avaliação com todas as exigidas legais, mas também aceite/aprovada pela instituição bancária/financeira. Nestas empresas de avaliação deve existir um processo interno rigoroso de verificações e validações. Elencamos 5 fases que consideramos importantes no processo de execução dum relatório de avaliação para garantia hipotecária.

Primeira: Verificações obrigatórias numa avaliação de hipotecaria

De acordo com as normas, legislação e indicações, pelos quais a avaliação para garantia hipotecária é regulada, existem algumas verificações obrigatórias que cada avaliador deve realizar.

– Identificação: é importante verificar se o imóvel a ser avaliado corresponde à propriedade registada na documentação fornecida.
– Ocupação: o avaliador deve sempre verificar e declarar se o imóvel está vazio, arrendado ou ocupado. É importante saber se este está ocupado, porque, a existência dum contrato pode penalizar o valor (rendimento).
– Interesse arquitetónico: é importante saber se o imóvel possui algum tipo de classificação, pois podem existir limitações nos trabalhos/obras que venham a ser efetuadas no mesmo.
– Alterações e adaptações: Nalguns casos existem imóveis em que foram efetuadas obras de ampliação ou alterações que não se encontram licenciadas nem documentadas predialmente, pelo que pode haver o risco de demolição administrativa e assim não podemos valorizar esses espaços para fins hipotecários.


Segunda: Recolha de elementos na inspeção visual do imóvel

Quando o avaliador visita o imóvel, deve realizar uma verificação da envolvente em que este está localizado (enquadramento, proximidade de meios de transporte, supermercados ou hospitais e outros serviços. Com a inspeção visual, o avaliador fará as medições que considerar como necessárias para verificar as áreas e as perguntas para melhor conhecer o estado e as características do imóvel.

Terceira: Pesquisa de comparáveis

Uma vez concluídos os controlos obrigatórios e a recolha de dados, o avaliador procurará exemplos de imóveis comparáveis na envolvente (chamada prospeção). Ou seja, imóveis com características semelhantes quanto o possível às do imóvel a ser valorizado. Com base na prospeção e comparáveis selecionados deverá ser efetuada homogeneização de modo a obter valor em €/m2 ou índice de valor para o imóvel em avaliação.

Quarta: Gerar relatório de avaliação hipotecária

Depois de recolhida toda a informação e dados, o avaliador preenche todas as informações no modelo de avaliação para gerar o valor hipotecário para avaliação, mais uma vez salientando que os dados recolhidos na visita com os da documentação e da prospeção, devem estar refletidos no relatório de avaliação.

Quinta: Emissão do valor do imóvel, envio do relatório à empresa e revisão interna

Uma vez emitido o valor da avaliação ao imóvel, o avaliador enviará o relatório para a empresa, que será revisto por avaliador interno qualificado e posteriormente pela direção técnica. São validadas todas as informações, dados, documentação fornecida está de acordo com o imóvel que foi visitado, que o propósito aplicado à avaliação coincide com o solicitado pelo cliente e os métodos de avaliação utilizados é são apropriados para o tipo de ativo. Uma vez feitas estas verificações, e os valores emitidos no relatório são consistentes e devidamente justificados, o relatório de avaliação recebe a aprovação e é enviado para o cliente (instituição financeira).





sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

A Avaliação Imobiliária e a Certificação Energética

O Certificado Energético é um dos documentos solicitados quando se avalia um imóvel. Pois pode ser um elemento importante na determinação do Valor de Mercado do imóvel em análise.









A partir de 1 de dezembro de 2013 passou a ser obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec. Lei 118/2013). A lei resulta da fusão de 3 diplomas: o SCE (Sistema de Certificação Energética), o REH (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação) e o RECS (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços). Mantém, no entanto, as linhas gerais. A fiscalização do SCE é assegurada pela Direção-Geral de Energia e Geologia. A ADENE, entidade fiscalizadora, é inteiramente responsável pelas questões operacionais do SCE.

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento. O documento tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.

De tal forma que podemos dizer que é um documento que avalia/qualifica a eficácia energética do respetivo imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados/registados na ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.

A classe energética é determinada tendo como base: a localização do imóvel, o ano de construção, se é um prédio ou uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.

De certa forma, este documento pode contribuir para a avaliação imobiliária, ou seja, um imóvel que possua certificado energético com respetiva classificação energética, é um elemento que pode justificar que, o valor de mercado do imóvel em causa possa variar em função da classificação que lhe está atribuída, comparativamente a outros imóveis existentes nesse mercado. Isto é, se um imóvel possuir boa classificação energética logicamente terá um nível de conforto assinalável, bem como um aproveitamento energético mais eficiente, pelo contrário se um determinado imóvel tiver uma má classificação energética, pelo que deverá ter um isolamento térmico deficitário ou sistemas de aquecimento pouco eficientes, por exemplo. Ou seja, o certificado energético pode/deverá ser uma das variáveis a ponderar na análise de mercado para determinação do valor do imóvel, podendo em comparação com outros e face a sua classificação, influenciar o valor de mercado, de acordo com o peso considerado para a variável – classificação energética.

Não obstante, a ausência de certificado energético, pode não significar que o imóvel seja pouco ou muito eficiente energeticamente. Nestes casos, o perito avaliador pode ter um papel importante no decorrer da visita ao imóvel, na identificação e diagnóstico dos principais fatores que podem fazer prever uma determinada classificação futura, de acordo com as condições e características construtivas do mesmo. Para tal o perito avaliador deverá ser tecnicamente dotado de conhecimento/formação que permita essa análise e apreciação, fazendo posteriormente no relatório enfase a essa análise.

Atualmente a Structure Value, através dos seus técnicos está apta a efetuar em simultâneo a avaliação imobiliária e a certificação energética do seu imóvel.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

“Conceitos de Valor” em Avaliação Imobiliária

A avaliação de imóveis é fundamental para uma correta gestão do património e muitas vezes tem associados valores muito elevados (imóveis), que por sua vez representam grande visibilidade e impacto nas contas das empresas, instituições e famílias.




















Nesse sentido, é importante que os diferentes tipos de valor emitidos nos relatórios de avaliação sejam claros, ou seja, as conclusões sejam objetivas e com uma linguagem comum necessária para a sua melhor compreensão e comparação. Por vezes e nalguns trabalhos de avaliação imobiliária, os clientes solicitam-nos para um mesmo imóvel e no mesmo relatório várias respostas de valor, o que torna logicamente o nosso trabalho mais complexo, sendo assim, possível a valorização do mesmo imóvel em diferentes perspetivas e assim em diferentes valores.

De modo a contribuirmos para uma melhor compreensão dos valores emitidos e de acordo com as normas internacionais para avaliação imobiliária, apresentamos as definições para os diferentes tipos de valor em função de cada conceito subjacente.

Valor de Mercado
O “valor de mercado” é a quantia pelo qual um imóvel pode ser transacionado à data da avaliação, após exposição num mercado livre e concorrencial, em termos de condições de oferta e procura, durante um período temporal considerado razoável, tendo por referência a transação de outros bens de natureza idêntica no mercado em que se insere e em que todos os operadores agem de forma livre e ponderada, pressupondo-se que têm acesso a toda a informação relevante, quer para a formação de valor do imóvel, quer para a tomada de decisão sobre a sua eventual transação e não possuem qualquer interesse particular que norteie a sua ação.

Valor de Venda Imediata
Tem por base o valor de mercado do imóvel, mas é subtraído de valor que corresponda à sua necessária exposição para absorção em que a venda é efetuada num período, de tempo especialmente curto. Também pode ser apresentado por valor de venda forçada ou valor de liquidação.

Valor Venal
É a quantia pela qual o bem foi transacionado em mercado livre, ou seja, o preço que o comprador pagou ao vendedor no momento da realização do negócio.

Valor de Máximo e Melhor Uso
Trata-se duma estimativa do valor de mercado numa perspetiva da obtenção do “máximo e melhor uso” para o imóvel, o qual pode ser definido como sendo aquela que conduz ao valor mais elevado, desde que o uso em causa seja admissível, fisicamente possível, adequado ao mercado e financeiramente viável.

Valor Intrínseco
É o conceito de valor que traduz os custos necessários à construção de um imóvel semelhante ao objeto de avaliação, ponderado com fatores que traduzam a depreciação física e funcional e/ou económicas ocorridas, acrescido do valor de mercado do terreno (quando possível).

Valor Potencial
Corresponde ao valor atual do imóvel atendendo aos seus rendimentos futuros, atualizados a uma determinada taxa de rentabilidade espectável.

Valor Financeiro
Traduz o valor do imóvel considerando os seus rendimentos atuais, capitalizados a uma determinada taxa de rentabilidade espectável.

Valor Residual
Utilizado na avaliação de terrenos e de propriedades a reabilitar, e que se obtém deduzindo ao presumível valor de mercado do imóvel a construir ou reabilitar, todos os custos, diretos e indiretos, inerentes à intervenção construtiva. Podendo ainda a análise ser do tipo dinâmica ou estática.

Valor de Garantia/Hipoteca
Corresponde ao valor do imóvel numa perspetiva de valor comercial futuro do imóvel, tendo em conta aspetos sustentáveis a longo prazo, mais independentes da conjuntura económica ou de aspetos especulativos.

Valor Contabilístico
Valor dos imoveis para contabilização no Balanço das contas das empresas ou entidades, garantindo o cumprimento das normas contabilísticas (SNC ou outra aplicável para entidades).

Valor em Uso Continuado
Avaliação que se orienta e considera o uso atual do imóvel, mesmo que não seja este o correspondente à sua maior valorização.

Valor em Uso Alternativo
Na avaliação em uso alternativo consideramos o valor do imóvel, de acordo com os vários usos que o imóvel pode vir a ter legalmente, e que traduzam a sua melhor valorização (“máxima e melhor utilização”).

Valor Futuro
Corresponde ao valor de mercado, acrescido duma capitalização com uma taxa de atualização e de rentabilidade adequada e prudente, num horizonte temporal definido.

Valor Atual Líquido
Corresponde ao valor do imóvel determinado pelo valor residual, de modo dinâmico com utilização duma taxa de atualização (WACC), pelo que se denomina de líquido porque é ainda subtraído da quantia necessária para despesas de transação.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Prazo para aderir a moratórias do crédito à habitação alargado até 31 de março de 2021

 






O prazo para aderir às moratórias bancárias, que permitem suspender o pagamento das prestações dos empréstimos, nomeadamente do crédito à habitação, terminou dia 30 de setembro, apesar do regime estar em vigor até setembro de 2021.

Fonte: idealista.pt
Leia aqui a peça completa.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Reservas e Limitações em Avaliação Imobiliária

A avaliação imobiliária é formalizada através dum relatório, o que por sua vez dá no seu conteúdo sustentabilidade ao valor de mercado atribuído ao imóvel e que por sua vez explica de forma resumida ou sistematizada como se alcançou o valor de determinado imóvel, este documento é essencial para a tomada decisões sobre operações financeiras, créditos, partilhas e negócios, no dia a dia. Assim, a avaliação imobiliária é uma atividade profissional com impacto na economia, nomeadamente no setor financeiro, instituições, empresas e famílias.














Nesse sentido a determinação do valor de mercado de qualquer ativo imobiliário deverá ser inequívoco e desse modo livre de qualquer ónus, encargos, limitações ou reservas do valor emitido. Porém, existem casos e situações em que o perito avaliador deverá ter a opção de colocar reservas ou limitações ao valor determinado. Sobretudo nas situações em que existem desconformidades, incongruências e falta de documentação que possam dalgum modo influenciar inevitavelmente o valor atual ou potencial do imóvel, essas limitações, condicionalismos ou reservas podem ser de diferentes tipos:

– Não disponibilização dos elementos atualizados do imóvel.
– Conflito entre a documentação predial disponível.
– Incongruência entre áreas existentes e documentadas.
– Incerteza em cenários que têm por base análise de PIP.
– Instrumentos de gestão territorial ou PDM que são incoerentes ou pouco claros.
– Arrendamentos não validados, com cópia de contrato e recibos de renda.
– Direitos sobre imóveis (ex. usufrutos, superficiários, comodatos, …).
– Licenciamentos camarários de outras entidades.
– Licença de construção ou comunicação prévia.
– Condicionantes administrativas (servidões administrativas, …).

As condições que estão na base do pedido de avaliação, fim a que se destina e o tipo de imóvel avaliar podem com certeza ter um peso considerável na imposição de condicionalismo ou limitação no valor apurado, contudo essas mesmas são a garantia para todas as partes interessadas no relatório de avaliação de que o valor emitido para aquele imóvel especifico, depreenderá da verificação e confirmação dum determinado elemento em falta ou de condição assumida desde a partida.

Na nossa empresa lidamos diariamente com dezenas de avaliações e por sua vez são alguns os relatórios que se torna necessária o registo de um ou mais do que um condicionalismo. Na nossa atividade impõem-se cada vez mais o rigor e prudência no processo de avaliação de cada imóvel. Fazendo enfase às limitações de valor dum imóvel sempre que se justifiquem.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Avaliações imobiliárias caíram, mas em setembro voltou-se ao período pré-pandemia










Continuaram-se a realizar avaliações imobiliárias durante a pandemia da Covid-19”, tendo-se verificado, no entanto, “um ‘crash’ muito acentuado durante o estado de emergência.

Fonte: idealista
Leia aqui a peça completa.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Código de Conduta na Avaliação Imobiliária

A atividade de avaliação requer o cumprimento duma série de princípios éticos e de conduta profissional, devendo para o efeito ser adotado pelos peritos um código de conduta que vise o compromisso de garantir os princípios que devem nortear esta atividade, assim como dar resposta à imposição do regulador nesta matéria.


















Um dos organismos que regula o setor, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) através do regulamento n.º 2/2015, publicado a 14 de setembro, e ao abrigo da lei 153/2015, impõe a adoção dum código de conduta pelos peritos registados para o exercício da atividade.

Nesta base, várias empresas de avaliação, entidades do financeiro e associações criaram e elaboram os seus códigos de conduta, para estabelecer um conjunto de princípios e valores em matéria de ética profissional que visam sobretudo aos seus colaboradores, associados ou fornecedores, sem o prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis ou a que por inerência do exercício das suas funções os peritos avaliadores se encontram obrigados.

Neste contexto o Código de Conduta consagra os princípios de atuação e normas de atuação profissional no exercício da atividade de avaliação, que vincula os órgãos sociais e os colaboradores internos e externos da empresa ou entidade. No contexto atual em que vivemos, consideramos conveniente e muito oportuno relembrar e passar em revista alguns dos pontos que constituem um código de conduta para a avaliação imobiliária, e que consideramos importantes no exercício diário da atividade. Destacamos assim alguns desses princípios, extraídos do nosso código de conduta:

“o perito avaliador deve guardar sigilo sobre factos e documentos de que tenham conhecimento no exercício da profissão e por razão das suas funções”

“no exercício da sua profissão o perito avaliador deverá manter, sempre e em quaisquer circunstâncias, a maior independência e isenção, não prosseguindo objetivos que comprometam a ética profissional, agindo com a adequada diligência, competência e prudência”

“o perito avaliador deve no seu dia-a-dia atuar de forma perseverante, procurando encarar a adversidade como um desafio e uma oportunidade de melhoria contínua”

“o perito avaliador não deve comunicar ou indicar durante a visita ao imóvel ou por outro meio, o possível valor de avaliação, devendo, também, abster-se de realizar comentários sobre eventual valor do imóvel”

O Código de Conduta, deve ser entendido pelo mercado como um acrescento de confiança, fomente o desenvolvimento sustentável do setor e credibilidade deste serviço especializado, de acordo com os princípios éticos da profissão e normas legais impostas pelas entidades competentes.

Vítor Osório Costa
Diretor
Structure Value