segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Novo imposto destinado ao património imobiliário - “Derrama Estadual sobre o património imobiliário”



Muito se tem falado nos últimos tempos dum novo imposto a ser aplicado aos “mais ricos”, embora numa fase embrionária, com debates, discussões e reuniões de trabalho, pois ainda nada tinha sido aprovado, contudo já sabemos que fará parte da proposta para debate do orçamento de estado para 2017.

Apoiada essencialmente pelo PS e Bloco de Esquerda, esta medida a ser incorporada no Orçamento de Estado de 2017, não visa a classe média nem as empresas produtivas, mas sim fundos imobiliários, proprietários denominados de “ricos” ou com elevado património e contribuintes que através de sociedades registadas fora de Portugal são donos de ativos imobiliários valiosos em Portugal.

Esta nova taxa será aplicada a quem tiver ativos imobiliários, cujas avaliações para efeitos de cálculo do IMI (o valor patrimonial tributário registado nas finanças, não o valor de mercado), ultrapasse um determinado valor (definido nos 600 mil euros, empresas ou particulares respetivamente). Não obstante, alguma matéria na especialidade esteja ainda a ser estudadas em conjunto com a Autoridade Tributária.

Em entrevista recente na TVI, Mariana Mortágua (deputada do BE), apesar de o objetivo principal desta proposta ser permitir aumentar o valor das pensões, desconhece a quantidade de contribuintes afetados e também a receita que este novo imposto gerará: “É uma questão de justiça social, fazendo que os grandes proprietários, individuais ou através de sociedades, paguem impostos mais de acordo com a riqueza acumulada”.

Atualmente já existia um imposto sobre as casas de luxo, chamado o Imposto do Selo, e que atinge as casas avaliadas em mais de 1 milhão de euros, em apenas um escalão de 1%. Com este novo imposto, o fisco passará a ter em conta, não a casa individualmente por si só, mas a soma do património global (casas de família incluídas) de um proprietário, prevendo-se que haja progressividade na forma como vai ser tributado.

De acordo com o Jornal de Negócios, o governo pretende somar todo o património dum proprietário, se o valor desse património exceder um determinado patamar, haverá um novo imposto sobre o VPT que será denominado de “derrama estadual sobre o património imobiliário”.
Objetivamente, se um particular e proprietário de imóveis no valor de 850 mil euros (VPT), pagará 0,3% sobre os 250 mil euros, sendo que na prática o valor a pagar é de 750 €/ano.

Poderão existir algumas isenções, contudo ainda muito pouco se sabe sobre as mesmas. De acrescentar ainda que os imóveis arrendados também estão sujeitos, contudo podem deduzir o imposto na coleta de IRS/IRC. Este novo imposto é pago no mês de setembro de cada ano.

Levanta-se aqui uma questão: apesar de certos contribuintes poderem ter um património imobiliário avaliado acima dos valores acima referidos, não significa que todos consigam retirar desse património o valor correspondente ao que querem impor com este novo imposto, a destacar desde logo imóveis oriundos de heranças.

O imobiliário, neste momento, é um dos poucos setores da economia portuguesa que tem atraído alguns investidores e que tem gerado algum emprego. Com esta nova medida que integrará o orçamento de estado para 2017, este setor será bastante afetado, pois as pessoas podem começar a desinvestir no setor imobiliário. Por outro lado, coloca-se a questão dos vistos gold, que têm incrementado o desenvolvimento das cidades (reabilitação do património) e do imobiliário em geral, com esta nova lei a ser aprovada estamos perante uma contradição.

conteúdo informativo
newsletter outubro 2016

0 comentários:

Enviar um comentário