quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Novas regras na determinação do VPT (CIMI)


Desde o início deste ano, passou haver novas regras do CIMI – Código do Imposto Municipal de Imóveis, para a avaliação de imóveis “especiais”. Esta nova legislação vem na prática definir novos critérios de avaliação do VPT (valor Patrimonial Tributário), baseados em metodologias de custos de construção e não em coeficientes de qualidade e conforto, tal como era anteriormente. Informação pode ser consultada na Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro.

Constam dessa listagem com caraterísticas e usos específicos, os seguintes 26 imóveis:

       ·   Centros electroprodutores 
·   Barragens
·   Instalações de transformação de eletricidade
·   Instalações de produção, armazenagem e transporte de gás
·   Instalações de captação, armazenagem, tratamento e distribuição de água
·   Instalações de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais
·   Instalações de recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos
·   Instalações destinadas ao transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e lacustre, não integradas no Domínio Público
·   Postos e torres de telecomunicações
·   Estádios e outros recintos desportivos
·   Pavilhões multiusos
·   Piscinas
·   Recintos para a prática de desportos motorizados
·   Parques temáticos
·   Campos de golf
·   Instalações afetas a indústrias extrativas com construções associadas
·   Estruturas destinadas à indústria naval, cimenteira, petrolífera, química e metalúrgica
·   Instalações de atividades pecuárias
·   Instalações de atividades de aquicultura
·   Moinhos e azenhas
·   Postos de abastecimento de combustíveis
·   Estruturas e pavilhões aligeirados, com áreas cobertas, mas não fechadas
·   Construções precárias, roulottes e contentores
·   Parques de campismo
·   Instalações de lavagem de automóveis
·   Edifícios afetos à atividade aquícola

Esta alteração é no nosso entender mais coerente com a especificidade do tipo e natureza imóveis em causa, bem como é assente em fatores objetivos.

Assim os elementos mais importantes para determinação do VPT desses imóveis passam a ser por um lado o valor do terreno e por outro o valor das construções aí existentes. A aplicação desta metodologia destina-se a imóveis enquadráveis em equipamentos de cariz comercial, industrial ou de serviços e constantes da listagem acima.

No nosso entender, as novas regras de avaliação podem fazer baixar o valor do VPT e consequentemente o IMI a pagar pelos proprietários destes imóveis, contudo nalguns casos também poderá acontecer o inverso. Sendo que na maioria destes imóveis, será o valor do terreno a ditar ou ter maior impacto/peso na determinação do VPT, pois as construções existentes são de reduzido valor unitário e com vários anos. De qualquer modo, parece-nos que trará mais objetividade e especificidade a este tipo de imóveis, evitando-se assim alguma descriminação e injustiças que existiam.

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