quarta-feira, 11 de novembro de 2015

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
















Nos últimos anos tem-se verificado o agravamento fiscal do património imobiliário, através do IMI, uma realidade que só em 2015 corresponde a uma receita de cerca 1,2 mil milhões de euros para o Estado.

O IMI depende do VPT (Valor Patrimonial Tributário), que serve de base para o cálculo desse imposto. A última avaliação geral decorreu em 2012, pelo que o VPT do seu imóvel pode estar desatualizado e ter incongruências nos respetivos coeficientes da avaliação, o que por sua vez faz com que esteja a pagar um valor acima do que deveria. 


A STRUCTURE VALUE presta serviços de análise da fiscalidade do seu imóvel e de como reduzir o valor do IMI a pagar em 2016.

- O QUE TEM DE FAZER?
Consultar um técnico/empresa especializada e apresentar junto da A.T. reclamação do VPT do seu imóvel. 


- QUEM PODE SOLICITAR ESTE SERVIÇO?
Pessoas singulares ou coletivas (famílias/empresas), desde que sejam proprietários de imóveis.


- QUANTO PODERÁ SER A POUPANÇA FISCAL?
Dependerá da análise a efetuar ao imóvel, pelo técnico/empresa.


- ATÉ QUANDO PODE AGIR?
Para ter efeitos já em 2016, terá de fazer reclamação até 31 Dezembro de 2015.


- QUANTO PODERÁ CUSTAR ESSE SERVIÇO?
Vai depender e está função do tipo de imóvel e complexidade da análise da avaliação do VPT, mas como orientação podemos informar que para uma moradia ou fração autónoma não deverá ultrapassar o valor de 50 €.


INFORMAÇÕES:


TEL. 222 084 174 

info@structurevalue.com


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