Desde o início deste
ano, passou haver novas regras do CIMI – Código do Imposto Municipal de
Imóveis, para a avaliação de imóveis “especiais”. Esta nova legislação vem na
prática definir novos critérios de avaliação do VPT (valor Patrimonial
Tributário), baseados em metodologias de custos de construção e não em
coeficientes de qualidade e conforto, tal como era anteriormente. Informação
pode ser consultada na Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro.
Constam dessa
listagem com caraterísticas e usos específicos, os seguintes 26 imóveis:
· Centros electroprodutores
· Barragens
· Instalações
de transformação de eletricidade
· Instalações
de produção, armazenagem e transporte de gás
· Instalações
de captação, armazenagem, tratamento e distribuição de água
· Instalações
de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais
· Instalações
de recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos
· Instalações
destinadas ao transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e
lacustre, não integradas no Domínio Público
· Postos
e torres de telecomunicações
· Estádios
e outros recintos desportivos
· Pavilhões
multiusos
· Piscinas
· Recintos
para a prática de desportos motorizados
· Parques
temáticos
· Campos
de golf
· Instalações
afetas a indústrias extrativas com construções associadas
· Estruturas
destinadas à indústria naval, cimenteira, petrolífera, química e metalúrgica
· Instalações
de atividades pecuárias
· Instalações
de atividades de aquicultura
· Moinhos
e azenhas
· Postos
de abastecimento de combustíveis
· Estruturas
e pavilhões aligeirados, com áreas cobertas, mas não fechadas
· Construções
precárias, roulottes e contentores
· Parques
de campismo
· Instalações
de lavagem de automóveis
· Edifícios
afetos à atividade aquícola
Esta alteração é no
nosso entender mais coerente com a especificidade do tipo e natureza imóveis em
causa, bem como é assente em fatores objetivos.
Assim os elementos
mais importantes para determinação do VPT desses imóveis passam a ser por um lado
o valor do terreno e por outro o valor das construções aí existentes. A
aplicação desta metodologia destina-se a imóveis enquadráveis em equipamentos
de cariz comercial, industrial ou de serviços e constantes da listagem acima.
No nosso entender, as
novas regras de avaliação podem fazer baixar o valor do VPT e consequentemente
o IMI a pagar pelos proprietários destes imóveis, contudo nalguns casos também
poderá acontecer o inverso. Sendo que na maioria destes imóveis, será o valor
do terreno a ditar ou ter maior impacto/peso na determinação do VPT, pois as
construções existentes são de reduzido valor unitário e com vários anos. De
qualquer modo, parece-nos que trará mais objetividade e especificidade a este
tipo de imóveis, evitando-se assim alguma descriminação e injustiças que
existiam.
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newsletter janeiro 2017