quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Overview dos Fundos de Investimento em 2016























O presente artigo pretende abordar o tema dos fundos de investimento, tanto os imobiliários como os mobiliários. Trata-se duma breve análise aos fundos de investimento e uma visão geral deste sector no ano de 2016.
O ano de 2016, no segmento dos fundos de investimento, de acordo com a Funds People Portugal, encerrou com um valor líquido sob gestão de 9.108,1 milhões de euros. Para esta conclusão foram analisados 201 fundos geridos por 31 sociedades gestoras, o que totalizam 87% do mercado nacional.
De acordo com o estudo efetuado pela Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Património (APFIPP), o ranking das cinco maiores sociedades gestoras para o ano de 2016 é liderado pela GNB, Interfundos, Fundger, Square-AM e pela Gesfimo, de acordo com o quadro abaixo.

Sociedade Gestora
Valor líquido sob gestão em 2016 (€)
Nº de fundos
GNB – SGFII
1.406,4 milhões
33
Interfundos
1.323,6 milhões
39
Fundger
949,6 milhões
21
Square AM
843 milhões
6
Gesfismo
147,6 milhões
14

O ranking acima é continuado, pelo Santander-AM, Selecta, Montepio Valor e pela Sonaegest. Todas estas entidades superam os 1.000 milhões de euros de valor líquido sob gestão.
A Interfundos distingue-se pelo número de fundos em carteira, caraterizando-se pela diversidade de oferta dos produtos; segue-se a GNB – SGFII e a Fundger, com 33 e 21 fundos, respetivamente. O top 10, no que diz respeito ao número de fundos, encerra ordenadamente com a Square-AM, a Selecta e o Montepio Valor, com entre 5 a 10 fundos e pelo Santander-AM e a Sonagest, com 3 fundos cada.
A Morningstar Inc, sediada em 18 países e com mais de 260.000 ofertas de investimento, é a líder de mercado no fornecimento de pesquisa de investimento independente e atribuiu no final do ano passado, em Portugal, 5 estrelas, a 11 fundos de investimento, geridos por 6 entidades distintas.
Os fundos distinguidos são:

Fundo de Investimento
Sociedade Gestora
BPI Portugal
BPI Gestão de Activos
BPI Valorização
BPI Vida e Pensões
Caixagest Oportunidades
Caixagest
CA Rendimento
Crédito Agrícola Gest
CA Monetário
Crédito Agrícola Gest
Dunas Banco BIC Tesouraria B USD
Dunas Capital
NB PPR
GNB Gestão de Ativos
NB Obrigações Europa
GNB Gestão de Ativos
NB Rendimento Plus
GNB Gestão de Ativos
Invest AR PPR
Invest Gestão de Activos
Optimize Europa Obrigações
Optimize Investment Partners

Da análise efetuada no final do ano passado pela Morningstars, conclui-se que o Crédito Agrícola Gest possui dois fundos distinguidos, a GNB Gestão de Ativos possui 3 fundos distinguidos e que foi igualmente reconhecido um fundo de pensões, denominado por BPI Valorização, gerido pela BPI Vida e Pensões.
Neste início de 2017, verifica-se que no que diz respeito aos fundos de investimento, o ranking está a ser liderado pelo BPI Brasil Valor, BPI Metais Preciosos e o BPI Brasil, verificando-se que a BPI Gestão de Ativos se tem destacado ao longo dos últimos tempos devido essencialmente aos produtos que investem no mercado brasileiro.
Na sequência do pódio, surge o Montepio Multi Gestão de Mercados Emergentes e a Caixagest Ações Oriente, estando as sociedades gestoras Montepio Gestão de Ativos e Caixagest, respetivamente, em destaque.
De acordo com o Funds People e a Morningstar, no término do mês de janeiro de 2017, os fundos portugueses com ganhos superiores a 1%, são:

Fundo de Investimento
Sociedade Gestora
Janeiro 2017 (%)
BPI Brasil Valor
BPI Gestão de Activos
8,095
BPI Metais Preciosos
BPI Gestão de Activos
7,028
BPI Brasil
BPI Gestão de Activos
7,017
Montepio Multi Gestão Mercados Emergentes
Montepio Gestão de Activos
5,438
Caixagest Ações Oriente
Caixagest
3,736
BPI Ásia- Pacífico
BPI Gestão de Activos
3,649
BPI América E
BPI Gestão de Activos
3,635
Caixagest Acções Emergentes
Caixagest
3,515
IMGA Mercados Emergentes FIAA
IM Gestão de Activos
3,389
Caixagest Acções Japão
Caixagest
3,248
Caixagest Matérias Primas
Caixagest
1,902
BPI América D
BPI Gestão de Activos
1,811
Popular Global 75
Popular Gestão de Activos
1,663
Optimize Selecção Agressiva B
Optmize Investment Partners
1,616
Optimize Selecção Agressiva A
Optimize Investment Partners
1,598
Montepio Euro Financial Services
Montepio Gestão de Activos
1,276
Popular Global 50
Popular Gestão de Activos
1,247
Montepio Multi Gestão Dinâmica
Montepio Gestão de Activos
1,223
BPI Obrigações Mundiais
BPI Gestão de Activos
1,104
BPI Europa
BPI Gestão de Activos
1,102

Constata-se, observando este quadro, que os fundos com maior crescimento são essencialmente os direcionados para países, que se encontram em expansão, desenvolvimento ou estabilidade em algumas áreas de negócio, como os metais preciosos e as matérias primas.
De acordo com a Morningstar e a Funds People Portugal, a nível europeu, há também fundos que se destacam pela sua positividade e dinamismo, sendo de mencionar os seguintes:

Fundo de Investimento
Valor líquido sob gestão
Nordea 1 – Stable Return
10.405 milhões de euros
PIMCO GIS Income Fund
7.482 milhões de euros
Invesco Global Targeted Returns
7.332 milhões de euros
Carmingnac Securuté
5.087 milhões de euros
JPM Global Macro Opportunities
5.071 milhões de euros

Com estes dados é possível concluir que alguns dos fundos de investimento se encontram em desenvolvimento e crescimento, conseguindo se sobressair pela atração que causam aos investidores, mantendo-se entre os primeiros a ser solicitados nos últimos tempos. Espera-se que o ano de 2017 seja promissor para o mercado dos fundos de investimento, contribuindo para o desenvolvimento das suas sociedades gestoras, participantes, subscritores e envolvidos.

No setor imobiliário, perspetiva-se que os fundos de investimento imobiliário consigam uma boa expressão, mantendo-se também dinâmicos. O ano de 2016 foi um ano positivo para este sector, tendo o capital estrangeiro contribuído, motivado e incentivado este crescimento. Portugal é e continuará a ser um país procurado para investimento em imobiliário, com mais atratividade nas principais cidades, Lisboa e Porto. Como este tipo de fundos têm uma especificidade de investimentos particular, os seus gestores apostam mais em imóveis destinados ao mercado de arrendamento, nos seguimentos de retalho, armazéns e escritórios.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Novas regras na determinação do VPT (CIMI)


Desde o início deste ano, passou haver novas regras do CIMI – Código do Imposto Municipal de Imóveis, para a avaliação de imóveis “especiais”. Esta nova legislação vem na prática definir novos critérios de avaliação do VPT (valor Patrimonial Tributário), baseados em metodologias de custos de construção e não em coeficientes de qualidade e conforto, tal como era anteriormente. Informação pode ser consultada na Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro.

Constam dessa listagem com caraterísticas e usos específicos, os seguintes 26 imóveis:

       ·   Centros electroprodutores 
·   Barragens
·   Instalações de transformação de eletricidade
·   Instalações de produção, armazenagem e transporte de gás
·   Instalações de captação, armazenagem, tratamento e distribuição de água
·   Instalações de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais
·   Instalações de recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos
·   Instalações destinadas ao transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e lacustre, não integradas no Domínio Público
·   Postos e torres de telecomunicações
·   Estádios e outros recintos desportivos
·   Pavilhões multiusos
·   Piscinas
·   Recintos para a prática de desportos motorizados
·   Parques temáticos
·   Campos de golf
·   Instalações afetas a indústrias extrativas com construções associadas
·   Estruturas destinadas à indústria naval, cimenteira, petrolífera, química e metalúrgica
·   Instalações de atividades pecuárias
·   Instalações de atividades de aquicultura
·   Moinhos e azenhas
·   Postos de abastecimento de combustíveis
·   Estruturas e pavilhões aligeirados, com áreas cobertas, mas não fechadas
·   Construções precárias, roulottes e contentores
·   Parques de campismo
·   Instalações de lavagem de automóveis
·   Edifícios afetos à atividade aquícola

Esta alteração é no nosso entender mais coerente com a especificidade do tipo e natureza imóveis em causa, bem como é assente em fatores objetivos.

Assim os elementos mais importantes para determinação do VPT desses imóveis passam a ser por um lado o valor do terreno e por outro o valor das construções aí existentes. A aplicação desta metodologia destina-se a imóveis enquadráveis em equipamentos de cariz comercial, industrial ou de serviços e constantes da listagem acima.

No nosso entender, as novas regras de avaliação podem fazer baixar o valor do VPT e consequentemente o IMI a pagar pelos proprietários destes imóveis, contudo nalguns casos também poderá acontecer o inverso. Sendo que na maioria destes imóveis, será o valor do terreno a ditar ou ter maior impacto/peso na determinação do VPT, pois as construções existentes são de reduzido valor unitário e com vários anos. De qualquer modo, parece-nos que trará mais objetividade e especificidade a este tipo de imóveis, evitando-se assim alguma descriminação e injustiças que existiam.

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newsletter janeiro 2017

Avaliação de imóveis com direito de usufruto


Na avaliação de imóveis com direito de usufruto, vamos observando em alguns relatórios de avaliação de empresas a operar no mercado, diferentes metodologias e critérios a serem utilizados, de forma muitas vezes pouco coerente e sustentada, o que no nosso entender gera confusões e erros na determinação do valor dum imóvel que tem esta particularidade. Daí, termos elaborado este artigo de cariz informativo, como forma de expor e propor uma metodologia que no nosso entender é a mais correta, sustentável, baseada em legislação existente e de acordo com as melhores práticas em avaliação imobiliária.

No nosso entender, este tipo de avaliações requer não só experiência do perito como também domínio de técnicas e conhecimentos alargados, devido sobretudo à sua especificidade e particularidade. Na nossa prática do dia a dia, somos por vezes chamados/solicitados para avaliar imóveis com este tipo de condicionantes, sendo que na maioria dos casos em processos de avaliação para efeito de partilhas ou heranças. Desse modo, vamos de seguida passar em revista o processo de avaliação de um imóvel com direito de usufruto.

O usufruto permite que uma pessoa disponha e tenha o direito de gozar durante certo tempo de um imóvel (bem), podendo usar e fruir do bem (imóvel) por um determinado período, sendo uma limitação a questão temporal, ou seja, a vida do usufrutuário, esse direito termina quando o usufrutuário morre. Assim, o valor dum imóvel nestas condições deverá ser separado do usufruto temporário ou mesmo vitalício, para isso devemos numa primeira fase obter o valor de mercado do imóvel (em propriedade plena) sem qualquer condicionante ou direito desta natureza e pela metodologia que o perito melhor considerar como adequada, determinado o valor do mesmo, de seguida e numa segunda fase deverá o valor do imóvel ser deduzido duma percentagem que vai variar em função da idade da pessoa (usufrutuário) detentora desse direito. De acordo com a tabela seguinte:

Trata-se da regra geral para a maioria dos casos de usufruto, contudo existem algumas exceções e particularidades, nomeadamente nos casos em que o usufruto é:  temporário, nos terrenos, em direitos superficiários e nas pensões. Estas situações são melhores descritas na legislação em vigor e que serve de base a esta metodologia, nomeadamente o CIMT - Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, capitulo III, artigo 13.º.

Resta-nos acrescentar que todas as taxa, despesas, encargos e condomínios com o imóvel, são da responsabilidade do usufrutuário, pelo que na primeira fase de determinação do valor do imóvel (propriedade plena) deverá se tido em conta este aspeto que pode ter alguma implicação no valor do imóvel e por consequência no valor do usufruto.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Novo imposto destinado ao património imobiliário - “Derrama Estadual sobre o património imobiliário”



Muito se tem falado nos últimos tempos dum novo imposto a ser aplicado aos “mais ricos”, embora numa fase embrionária, com debates, discussões e reuniões de trabalho, pois ainda nada tinha sido aprovado, contudo já sabemos que fará parte da proposta para debate do orçamento de estado para 2017.

Apoiada essencialmente pelo PS e Bloco de Esquerda, esta medida a ser incorporada no Orçamento de Estado de 2017, não visa a classe média nem as empresas produtivas, mas sim fundos imobiliários, proprietários denominados de “ricos” ou com elevado património e contribuintes que através de sociedades registadas fora de Portugal são donos de ativos imobiliários valiosos em Portugal.

Esta nova taxa será aplicada a quem tiver ativos imobiliários, cujas avaliações para efeitos de cálculo do IMI (o valor patrimonial tributário registado nas finanças, não o valor de mercado), ultrapasse um determinado valor (definido nos 600 mil euros, empresas ou particulares respetivamente). Não obstante, alguma matéria na especialidade esteja ainda a ser estudadas em conjunto com a Autoridade Tributária.

Em entrevista recente na TVI, Mariana Mortágua (deputada do BE), apesar de o objetivo principal desta proposta ser permitir aumentar o valor das pensões, desconhece a quantidade de contribuintes afetados e também a receita que este novo imposto gerará: “É uma questão de justiça social, fazendo que os grandes proprietários, individuais ou através de sociedades, paguem impostos mais de acordo com a riqueza acumulada”.

Atualmente já existia um imposto sobre as casas de luxo, chamado o Imposto do Selo, e que atinge as casas avaliadas em mais de 1 milhão de euros, em apenas um escalão de 1%. Com este novo imposto, o fisco passará a ter em conta, não a casa individualmente por si só, mas a soma do património global (casas de família incluídas) de um proprietário, prevendo-se que haja progressividade na forma como vai ser tributado.

De acordo com o Jornal de Negócios, o governo pretende somar todo o património dum proprietário, se o valor desse património exceder um determinado patamar, haverá um novo imposto sobre o VPT que será denominado de “derrama estadual sobre o património imobiliário”.
Objetivamente, se um particular e proprietário de imóveis no valor de 850 mil euros (VPT), pagará 0,3% sobre os 250 mil euros, sendo que na prática o valor a pagar é de 750 €/ano.

Poderão existir algumas isenções, contudo ainda muito pouco se sabe sobre as mesmas. De acrescentar ainda que os imóveis arrendados também estão sujeitos, contudo podem deduzir o imposto na coleta de IRS/IRC. Este novo imposto é pago no mês de setembro de cada ano.

Levanta-se aqui uma questão: apesar de certos contribuintes poderem ter um património imobiliário avaliado acima dos valores acima referidos, não significa que todos consigam retirar desse património o valor correspondente ao que querem impor com este novo imposto, a destacar desde logo imóveis oriundos de heranças.

O imobiliário, neste momento, é um dos poucos setores da economia portuguesa que tem atraído alguns investidores e que tem gerado algum emprego. Com esta nova medida que integrará o orçamento de estado para 2017, este setor será bastante afetado, pois as pessoas podem começar a desinvestir no setor imobiliário. Por outro lado, coloca-se a questão dos vistos gold, que têm incrementado o desenvolvimento das cidades (reabilitação do património) e do imobiliário em geral, com esta nova lei a ser aprovada estamos perante uma contradição.

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newsletter outubro 2016